O deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), relator da representação contra o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), apresentou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara o voto pela procedência do processo que pede a cassação do mandato do parlamentar, apresentado pelo PL. "Convictos de que o proceder do representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar ao ofender levianamente a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados, abusando da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, mantendo comprovada participação dos deputados que citou no esquema do mensalão, nosso voto é no sentido da procedência da representação nº 28, recomendando ao plenário a aplicação da penalidade da pena de perda do mandato ao representado", diz o voto do relator. Carneiro disse que quando um parlamentar declara ser "normal" o uso do Estado para fins escusos, "está ipso facto confessando que não tem decoro para estar no Parlamento, para integrar a instituição". De acordo com o relator, a falta de decoro é o procedimento humano que contraria os normais padrões ético-jurídicos vigentes em determinado lugar e época. Carneiro também afirmou, em seu voto, estar convencido de que Jefferson "cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, que justificam a aplicação da perda de mandato". Essas faltas, explicou, foram apresentadas no processo quando Jefferson "confessou a prática de atos intimamente conexos e interligados narrados na representação, como a percepção de vantagens indevidas de empresas privadas e órgãos públicos, atos esses que podem configurar delitos tipificados na legislação brasileira". O relator rebateu argumento da defesa, que pedira o arquivamento do processo com base no artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade do parlamentar por palavras e atos. E disse que "o processo por quebra de decoro parlamentar é também de natureza política". Decisão do Conselho de Ética sobre Jefferson é adiada para quinta-feira O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara adiou para a reunião a partir das 9h30 de quinta-feira (1º/9) a decisão sobre a cassação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O adiamento se deu porque o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) pediu vistas do parecer e do voto apresentados pelo relator da representação, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA). O presidente do Conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), informou que na reunião de quinta-feira cada integrante do órgão poderá discutir o parecer do relator por até dez minutos. Segundo ele, nesse mesmo dia será votado o pedido de cassação de Roberto Jefferson e encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, para que seja levado a votação em plenário. Para o voto do relator ser aprovado pelo Conselho são necessários os votos da maioria mais um dos 15 membros do colegiado. O presidente do órgão só vota no caso de empate. A votação é aberta. A decisão final sobre a cassação do mandato parlamentar de Roberto Jefferson é do plenário da Câmara, em votação secreta. Para a perda do mandato parlamentar e cassação dos direitos políticos até 2015, são necessários os votos de no mínimo 257 dos 513 deputados.
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