Inventário, testamento, arrolamento, alvará? Qual dessas opções é juridicamente a mais econômica para a transferência dos bens dos pais para os filhos? Segundo o advogado especialista em direito de família e sócio do Carbone e Faiçal, Angelo Carbone, esses processos devem se adequar às características dos herdeiros e dos bens. De acordo com Carbone, o testamento é o ato, realizado em vida, pelo qual alguém lega bens móveis ou imóveis, valores etc. "Para testar, a pessoa deve estar lúcida e, para que tenha validade, o testamento precisa ser feito em um cartório. O testador deve ir pessoalmente ao notário e apresentar seu testamento em viva voz, que será tomado a termo e convertido em um documento. Ele tem formalidades para ser admitido depois do falecimento do testador e deve ser apresentado em juízo para ser registrado e depois habilitado no inventário. "O testador pode fazer diversos testamentos e alterar as suas disposições. Sempre valerá o último", explica. O advogado lembra que a execução do inventário é obrigatória quando o falecido deixa filhos menores ou incapazes. E reitera que, "mesmo com o testamento discutido, o inventário deve ser feito, porque há a necessidade de levantar valores dos bens, dos impostos a serem pagos e possíveis dívidas com tributos municipais e estaduais, como IPTU e IPVA". Ele adverte que no caso de opção por um inventário, sem antes ser feito um testamento, os gastos para a família podem ser triplicados. Isso porque os tributos e os honorários dos advogados são altos e, principalmente, porque a protocolização da petição inicial deve ser feita em até um mês após a morte. "Se esta data for ultrapassada, os herdeiros deverão pagar multa em cima do valor dos bens inventariados", esclarece. O especialista comenta que o inventário é assim chamado porque existe a intervenção necessária do Ministério Público, uma vez que os interesses dos menores e incapazes devem ser objetos de fiscalização judicial. "Já para as situações onde o falecido deixa herdeiros maiores e capazes, a saída é fazer o arrolamento, processo mais rápido, que não necessita da intervenção ministerial e pode ser realizado em poucos meses", recomenda. Carbone observa que um outro processo mais simples pode ser adotado quando o falecido deixa um carro, uma conta bancária ou um bem de valor singelo. Nestes casos, pode ser requerido um alvará e o juiz logo autorizará a venda do bem. "Esse processo também exige a participação do Ministério Público, visando garantir a parte do menor", diz. Porém, a melhor forma de evitar que seja feito o inventário ou arrolamento é o casal passar os bens imóveis para os filhos, gravando-os como usufruto vitalício. Ou seja, a propriedade ou as propriedades são passadas para os herdeiros, mas quem usufrui do uso para morar, alugar ou arrendar os imóveis é o casal, até o seu falecimento. "Só a morte do casal vai liberar esses imóveis para os herdeiros", finaliza Carbone.
|