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Economia e Negócios
27/09/2005 - 12h10
Alckmin sanciona lei que isenta pãozinho do ICMS
Cíntia Cury
 

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, dia 26, a lei que isenta do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) as operações internas no Estado de São Paulo com trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, pão francês, pão de sal e macarrão, todos integrantes da cesta básica. além de bolachas e biscoitos derivados do trigo, dos tipos "cream cracker" e "água e sal". A medida que ’zera’ a cobrança do imposto permitirá ampliar o acesso da população a esses gêneros alimentícios de primeira necessidade, além de incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Estado. A lei será publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 27.

"A lei hoje sancionada beneficia toda a cadeia produtiva do pão: o trigo em grão, a agricultura, a triticultura, a farinha de trigo, a indústria, a panificação, o comércio. Isso vai estimular o emprego e a renda em São Paulo e reduzir preço de alimento", afirmou o governador. A expectativa, de acordo com Alckmin, é de queda nos preços dos produtos para o consumidor final. Ele espera um diminuição média de 5% no preço do pão e do macarrão e de 10 % no valor do biscoito. Na opinião do governador, a isenção do ICMS para esses produtos representa uma medida de "justiça tributária", já que é um imposto indireto e atinge todas as camadas sociais com o mesmo percentual.

Em 25 de maio deste ano, o governador já havia adotado medida em benefício da cadeia produtiva do trigo ao assinar decreto concedendo o diferimento no lançamento do ICMS incidente nas saídas internas de farinha de trigo e mistura pré-preparada. O benefício concedido em maio difere deste que agora está sendo concedido, no que concerne aos seus efeitos e aspectos. O decreto alcançava apenas a fase da industrialização, enquanto a lei determina que o imposto deixa de onerar o custo da mercadoria e, em decorrência, é esperada a redução do seu preço. O governador ressaltou que a medida, num primeiro momento, evitou o aumento do preço do pão. "Agora, queremos que abaixe o preço para ajudar o consumidor", disse.

A lei que isenta do ICMS a cadeia produtiva do trigo beneficiará mais de 10 mil estabelecimentos sediados no Estado de São Paulo, a maioria instalada no comércio varejista, em especial, padarias, hipermercados, supermercados, mercearias e armazéns.

A medida não provocará perda de arrecadação. "A renúncia fiscal relativa ao pão francês e ao pão de sal é próxima de zero", afirmou o secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, ao lembrar que a maioria das padarias instaladas em São Paulo está enquadrada no regime simplificado de tributação de microempresa, sistema ao qual é aplicada a isenção do ICMS em todas as saídas de mercadorias.

A lei - que abrange apenas as operações realizadas no Estado de São Paulo - é neutra ainda sob a ótica da arrecadação, haja vista que a redução da arrecadação nas saídas internas dos produtos contemplados pela medida será compensada pela eliminação, especialmente, do diferencial de alíquota entre as operações internas e interestaduais relativo à grande parte dos produtos que hoje estão com carga tributária interna de 7% contra 12% nas aquisições interestaduais.

As operações interestaduais continuarão tendo o correspondente imposto devido mediante a aplicação da alíquota interestadual (7% ou 12%) sobre o valor da operação.

Após sancionar a lei, o governador visitou uma padaria na Barra Funda onde o pãozinho que custava R$ 0,20 teve seu preço reduzido para R$ 0,18. De acordo com Edilaine Lima da Igreja, proprietária do estabelecimento, o pãozinho o preço seria reduzido para R$ 0,19. "Mas refizemos as contas e verificamos que era possível chegar a 10% de diminuição do preço", afirmou. Para ela a queda do preço deve resultar no aumento de consumo. Atualmente, são vendidos 5 mil pães por dia nesta padaria.

Alckmin ressaltou que este mês o Estado, dentro do programa São Paulo Competitivo, encaminhou à Assembléia Legislativa três projetos de lei, visando a redução de ICMS: Um deles para incluir na cesta básica o pão industrial (pão de forma) e o iogurte. Outro para reduzir de 18% para 12% o imposto sobre produtos de higiene e saúde (escova e creme dental). Por último, o projeto de lei que aumenta a faixa de isenção das microempresas no Simples Paulista.

Veja a íntegra da lei que entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial:

Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I - trigo em grão, 1001.10;

II - farinha de trigo, 1101.00;

III - mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação,
desde que cumulativamente:
a) seja classificada na posição 1901.20 da NBM/SH;
b) a presença de farinha de trigo em sua composição seja de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento).

IV - massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH;

V - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da NBM/SH;

VI - biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:
a) sejam classificados na posição 1905.31 da NBM/SH;
b) não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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