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Brasil
06/10/2005 - 16h06
O que ocorre depois do referendo de 23 de outubro
Juliana Andrade - ABr
 

Em 23 de outubro, os eleitores deverão ir às urnas participar do referendo sobre a venda de armas e munição no país. Eles terão de responder "sim" ou "não" à pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"

A realização da consulta popular - o referendo - está prevista nas disposições finais do Estatuto do Desarmamento, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2003. No dia do referendo, a população vai se manifestar sobre o comércio de armamento no Brasil e não sobre a vigência do estatuto, como explica o presidente da Comissão de Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Enio Bacci (PDT-RS). "O Estatuto já está em vigor, ele não será modificado por nenhum tipo de voto no referendo. Exclusivamente o que se vai decidir é a proibição do comércio ou não", frisou o parlamentar, durante seminário na Câmara.

Hoje, pelo Estatuto do Desarmamento, para comprar uma arma de fogo, o cidadão precisa ter mais de 25 anos e precisa preencher uma declaração de efetiva necessidade. Além disso, tem que atender a algumas exigências: comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidão de antecedentes criminais; apresentar atestado de residência e emprego lícito e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio da arma.

Caso a maior parte da população decida pelo não à proibição de venda, a situação continua como está. Se o "sim" for a vontade da maioria, "haverá a proibição completa da venda de armas de fogo e munição para os cidadãos", segundo o chefe do Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal, delegado Fernando Segóvia. "Aprovando-se o referendo, somente os órgãos de segurança pública, tribunais de Justiça e organizações ligadas a entidades que têm porte de armas vão poder comprar armas. Os clubes de tiro também continuarão a comprar arma de fogo".

De acordo com ele, com a exceção dessas organizações, nenhuma arma poderá ser registrada após uma eventual proibição do comércio. "Ele (o cidadão) estará cometendo um crime, porque não há mais como registrar. Se a arma tem registro, poderá mantê-la em casa", afirmou. "O Estatuto do Desarmamento não obriga o cidadão a devolver a arma. Ele vai poder até manter a arma de fogo e renovar o registro a cada três anos (quem tem registro legal)", esclareceu.

Segóvia lembra que, na hipótese de haver a proibição do comércio de armas e munição, "ninguém mais vai poder comprar munição, somente os órgãos de segurança pública e, lógico, fornecer para seus funcionários, inclusive os funcionários aposentados".

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