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Ubatuba
17/10/2005 - 08h05
De olho em Ubatuba - 17/10/05
 
 
Eu também posso...
Arquivo UbaWeb 

Não vejo diferença de objetivo entre uma obra pública ser executada diretamente pela administração municipal ou através da contratação de empresa particular habilitada. O resultado final é o que importa. O benefício levado à população é que dará razão ao feito.

O Projeto de Lei 50/1991, autoria de Mia Mafalda Niedheidt, foi a origem da Lei Municipal número 1107 de 5 de novembro de 1991 que impunha: "Artigo 1º - A Prefeitura Municipal deverá afixar em local visível junto as obras públicas que realizar, placa padronizada com as seguintes indicações: I - engenheiro responsável pela obra; II - firma empreiteira contratada; III - objeto sumário da obra; IV - valor e data do contrato; V - data de início e término previsto da obra; VI - padrão da obra que poderá ser do tipo: A - baixo; B - médio e C - alto."

Eduardo César, em 2002, quando vereador, após 11 anos de vigência da Lei 1107, como se para referendá-la, propôs o Projeto de Lei 124/2002 que se transformou na Lei Municipal nº 2309 de 14 de fevereiro de 2003. O texto legal traz: "Artigo 1º - Fica a Administração Municipal obrigada a identificar com placa as obras públicas por ela contratadas, indicando as características do empreendimento, o valor do contrato, o nome da empresa executora e do engenheiro responsável, e as datas previstas de início e conclusão da obra." Com uma boa assessoria (na elaboração do projeto de lei), teria incluído "o nome do autor do projeto, os números dos respectivos ARTs, apresentaria um modelo de placa e o texto seria alterado de ’engenheiro responsável’ para ’responsável técnico’ não discriminando assim outros profissionais".

Está claro que as leis citadas objetivam fornecer informações à população para que possa acompanhar como estão sendo gastos os recursos advindos dos tributos por ela pagos.

A tão propalada transparência, meta constante das "Diretrizes do Programa de Governo - Resgate Ubatuba", e a lógica dedutível do exposto anteriormente, tornam inimaginável a insistência em "não fazer a coisa certa". A forma com que estão sendo colocadas as placas nas obras públicas, pela administração Eduardo César (De olho em Ubatuba - 14/10/05), é um péssimo exemplo. Que se cumpra a legislação e o prometido em campanha. A população agradecerá e os que batalharam pela oportunidade do "resgate" continuarão esperançosos.

A fixação da placa na árvore ao lado do Quiosque Saara (foto acima), de maneira proibida pela legislação, seguramente foi inspirada por uma administração que faz vista grossa para com os desmandos que ocorrem de ponta a ponta do município. Há quanto tempo a placa está lá? Por onde anda a fiscalização municipal? Nem sequer um dos funcionários municipais que por ali trafegam diariamente viu a irregularidade? Não existe entrosamento entre os setores da administração?

E as árvores? Ora, as árvores... Mudas estão sendo plantadas no meio dos passeios públicos. Como exemplo, temos o iniciado na calçada da rua Liberdade.

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