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Política
28/05/2004 - 05h50
É casuísmo alterar número de cadeiras nas Câmaras
 
 
Vereador diz ser casuísmo alterar número de cadeiras nas Câmaras Municipais em ano de eleições. Tema deveria ser incluído no contexto mais amplo da reforma política.

Às vésperas do início da campanha eleitoral, é inoportuna qualquer proposta de mudança das regras do jogo, observa o presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Jamil Toufic Akkari, referindo-se à resolução do TSE e ao projeto de emenda constitucional em trâmite na Câmara dos Deputados que alteram a composição das câmaras de vereadores. Para o vereador, a questão deveria ser estudada em profundidade e incluída no projeto mais amplo de reforma política, ao lado do voto distrital misto, da proporcionalidade das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados e do financiamento das campanhas eleitorais, dentre outros temas.

Para entender a questão - Em 24 de março último, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios de proporcionalidade demográfica para estabelecer o número de vereadores de cada cidade. A decisão decorreu do julgamento de dispositivo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela, que fixara em 11 o número de seus vereadores. A medida definiu um vereador para cada 47.619 habitantes. Em 2 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou e acatou a decisão do STF, por meio da resolução 21.702/04.

Passados alguns dias - em 20 de abril - os membros da comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda a composição dos legislativos municipais aprovaram proposta que fixa o limite de sete a 55 vereadores, em 21 faixas populacionais. Trata-se de Projeto de Emenda Constitucional. Portanto, para ser aprovado, exigirá votação em dois turnos, na Câmara e no Senado, com aprovação por maioria absoluta, nas duas casas. A proposta reduz de 60.276 para 55.214 (menos 5.062) o número de vereadores no total de 5.561 municípios brasileiros. A decisão do Poder Judiciário reduz em 8.528 as cadeiras dos legislativos municipais.

Só para citar um exemplo, em Santana de Parnaíba, caso a resolução do TSE permaneça, haveria a redução do número de cadeiras, ficando com dez vagas, o que dificultaria o desempate na votação de leis. Na proposta do Congresso, este número aumentaria. Das 15 vagas atuais, passaria a 17.

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