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SEÇÃO
Direito e Justiça
03/06/2004 - 08h39
A realidade sobre os planos de saúde
Reinar Klagges Seyboth
 

Desde o advento da nova lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), grandes discussões foram travadas em torno de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento de um sistema que gere bons resultados para todos os envolvidos: operadoras de planos de saúde, médicos, hospitais e, principalmente, consumidor, a parte mais fraca dessa relação. Apesar da lei estar em vigor há mais de cinco anos, poucas mudanças significativas ocorreram. Prova disso está no número de pessoas que não possuem contratos com amparo na nova legislação (aproximadamente 60% dos usuários). Para apurar as conseqüências advindas da criação dessa Lei, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

A CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados foi instalada no dia 10 de junho de 2003, com a finalidade de investigar denúncias de irregularidades na prestação de serviços por empresas e instituições privadas de Planos de Saúde. Ao longo dos seis meses de trabalho, a CPI ouviu dezenas de pessoas, representando todas as classes envolvidas.

Representando os usuários, o presidente do Conselho Federal de Medicina entregou um dossiê com variadas denúncias apresentadas pelos consumidores ao Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo apontadas como as principais reclamações: negativas de cobertura; descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios; aumentos abusivos de mensalidade (em especial quando da mudança de faixa etária); exigência de cheque-caução (prática atualmente proibida); limitação do tempo de internação; descumprimento contratual; cláusulas abusivas em contrato; propaganda enganosa e rescisão unilateral de contratos por parte da operadora.

A classe médica acredita que a Agência Nacional de Saúde (ANS) está se preocupando apenas com a viabilidade econômica do sistema, inexistindo quaisquer garantias para os interesses dos médicos e pacientes nessa relação. As principais reivindicações versam sobre a omissão da legislação em vigor, no tocante à relação das operadoras com os prestadores de serviço, e a restrição das operadoras a alguns procedimentos médicos necessitados pelos pacientes.

Já a parte representada pelas operadoras de planos de saúde sente-se coagida por ter a obrigação de enquadrar-se em inúmeras exigências e sofrer pressões de todos os lados para não repassar os acréscimos dessas exigências aos preços dos planos. Para tanto, foi criada a Medida Provisória nº 148 com objetivo de garantir direitos aos consumidores vinculados aos contratos antigos, direitos estes definidos na Lei nº 9.656/98. Nesse diapasão, foi criada pela ANS a Resolução Normativa nº 64 de 23 de dezembro de 2003 a qual dispõe sobre as regras para adaptação aos novos contratos, amparados pela referida Lei.

A conclusão do relatório da CPI, após 24 audiências públicas, foi de frustração dos usuários. Segundo o presidente da Comissão, Deputado Henrique Fontana, na votação do relatório final, o lobby das operadoras havia prevalecido sobre outros interesses. Porém, existe fundamento para isso. No contexto geral, todos têm razão: os consumidores merecem maior atenção e melhor atendimento; os médicos necessitam de melhores condições de trabalho e melhores salários. Mas a grande dúvida persiste: será justo que as operadoras sejam responsabilizadas sem nenhum subsídio do Estado? No futuro, elas, certamente, serão obrigadas a ceder, moldando-se a todas às obrigações impostas. No entanto, sem a ajuda do Estado (implementando políticas mais consistente e leis condizentes com nossa realidade social), todas, ou pelo menos a maioria, requisitarão o pedido de falência. E quando isso acontecer, quem irá se responsabilizar pela falta de assistência médica? O nosso precário SUS? Então a partir desse instante a Lei de Evolução Darwiniana prevalecerá, pois apenas o mais forte, ou seja, quem detiver poder econômico poderá "comprar" sua saúde.


Nota do Editor: Reinar Klagges Seyboth é membro do escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados.

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