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Advogada alerta para como comprar com segurança na rede.
Livros, revistas, CDs, DVDs, eletrodomésticos, brinquedos, produtos de saúde e beleza, equipamentos de informática. A quantidade de itens nacionais e estrangeiros disponíveis ao consumidor no comércio eletrônico é ilimitada. As compras pela Internet têm sido uma tendência mundial e irreversível. Tanto é que a Credicard acaba de divulgar que o volume de transações brasileiras na rede com cartões de crédito aumentaram 45,8%, alcançando um movimento da ordem de R$ 350 milhões, só no primeiro trimestre deste ano. A Internet, pela sua agilidade e comodidade, é uma boa alternativa para quem gosta de pesquisar preços, e não se dispõe a enfrentar o trânsito ou encarar as filas dos shoppings. Grande parte das lojas virtuais oferece bons preços e rapidez na entrega. Até, as marcas de luxo, como Tiffany, Gucci, Hermes e Louis Vuitton estão se rendendo ao e-commerce. Mas, segundo a advogada Patrícia Saeta Lopes Bayex, do escritório Trevisioli Advogados Associados, é necessário conhecer os direitos do consumidor antes de ir às compras on-line. Embora o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078) tenha sido elaborado antes do advento da Internet, em 1990, é perfeitamente aplicável. "É uma relação de consumo como qualquer outra. As compras devem ser feitas com cautela, já que muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É primordial que o internauta pesquise a real existência da empresa a ser contratada e seus antecedentes comerciais. Se a empresa dispõe de endereço físico e telefone, e se mantém um canal de comunicação de fácil acesso para o esclarecimento de dúvidas e reclamações. Loja virtual não é sinônimo de loja inexistente", observa a especialista. Já, nas compras internacionais, as precauções devem ser redobradas. "Há o entendimento, de que, por se tratar de relação de consumo, pode o comprador exigir o cumprimento da obrigação aqui no Brasil, independente do país de estabelecimento do vendedor. Entretanto, apesar da possibilidade de exigência da obrigação no Brasil, tal medida torna-se de certa forma inócua, afinal seria expedida carta rogatória ao país do vendedor, o que inviabilizaria a ação, motivo pelo qual o consumidor deve antes de mais nada, verificar se a empresa internacional com a qual pretende negociar pela rede, tem representante no Brasil", alerta Patrícia. A segurança oferecida pela loja on-line é um dos principais fatores a serem considerados na hora da compra pela Internet. As grandes empresas, as mais conhecidas, utilizam tecnologia mais avançada, o que garante a segurança da transação. Em todo o caso, o risco que o usuário corre por não prestar atenção nesse item pode acarretar perda de dinheiro, tempo e muitos outros problemas. "O consumidor deve certificar-se de que o site da empresa tem comunicação de segurança. A forma mais simples de fazer isso é verificar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar dados pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito", diz a advogada. A advogada alerta também para o fato de o consumidor checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais, pois estes itens encarecem a compra. Deve ser observado também o prazo de entrega ou de execução do serviço. Para garantir seus direitos, o comprador deve imprimir ou armazenar digitalmente os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação de compra, cópia de ofertas, além de exigir nota fiscal. Caso a mercadoria não seja entregue no prazo prometido, o consumidor também pode cancelar a compra pelo não cumprimento do prometido. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios (defeitos) aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. O consumidor poderá solicitar a substituição por outro da mesma espécie, ou restituição imediata da quantia paga, ou ainda o abatimento proporcional do preço. No momento do recebimento da mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a parcelamento no cartão de crédito. Em caso de arrependimento pela compra, embora o artigo 49 do CDC garanta ao consumidor, que adquiriu o produto fora do estabelecimento comercial - por Internet ou telefone - o direito de devolução, Patrícia esclarece que há duas possibilidades de entendimento. Uma das correntes entende que as compras pela Internet caracterizam negociação fora do estabelecimento, portanto prevê a devolução e o ressarcimento em até sete dias depois da chegada do produto. Mas, há também outra que entende que ao acessar a página, o internauta obtém todas as informações sobre o produto, como se no estabelecimento do vendedor estivesse, de forma a aplicar-se a legislação de compra no próprio estabelecimento. "Ocorre que a questão é divergente, justamente por não haver previsão legal específica para a comercialização na web e tudo dependerá dos fatos, ou seja, como constam as especificações do produto na loja virtual e da interpretação do juiz. Ao optar pela compra de um produto importado, em especial se for um equipamento eletrônico, deve se informar sobre como será prestada a assistência técnica e de como serão supridas peças de reposição. É aconselhável verificar também se o manual vem traduzido. E, principalmente, checar as alíquotas de importação, pois em alguns casos ao serem somadas ao preço do produto podem superar o valor cobrado pelos produtos nacionais similares. Veja o roteiro básico para garantir sua segurança nas compras na Internet: · Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações e, ainda, coletando referências com amigos ou familiares; · Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas; · Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega etc.; · Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários; · Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra; · Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido etc.; · Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições; · Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; · Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br; · Exigir Nota Fiscal.
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