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SEÇÃO
Direito e Justiça
29/05/2004 - 18h13
Projeto simplifica tramitação processual
 
 
OAB elogia projeto que simplifica tramitação processual.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, elogiou dia 27 a decisão da Comissão Especial da Reforma do Judiciário, que aprovou parecer ao Projeto de Lei nº 3.253/04, que torna mais simples o processo civil. Se aprovado, o projeto permitirá o cumprimento de sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de execução.

Agilizar o cumprimento das sentenças é, segundo Busato, desejo de toda a sociedade brasileira e principalmente dos advogados, "que há muito tempo reclamam da morosidade no cumprimento das decisões judiciais". "Seria bom o poder público entrar nesse espírito de respeitar as decisões judiciais, efetuando pronto pagamento de suas condenações", afirmou o presidente nacional da OAB.

O projeto altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o Código de Processo Civil), para simplificar o processo de execução. A matéria foi enviada pelo Executivo ao Congresso e recebeu na Comissão Especial da Reforma do Judiciário duas emendas do relator, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG). A primeira só permite ao devedor recorrer de uma decisão se ele depositar, em juízo e em favor do credor, os valores incontroversos da causa.

A segunda permite ao credor, em situação de necessidade, ter acesso ao dinheiro depositado em juízo pelo devedor antes do fim do processo. A regra engloba processos que envolvem créditos de cunho alimentar e dívidas decorrentes de atos ilícitos do devedor. Neste caso, o credor não precisaria depositar caução para garantir o patrimônio do devedor.

Em virtude do caráter apenas consultivo da Comissão Especial, o parecer apresentado pelo relator servirá de subsídio para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto tramitará normalmente. Ibrahim Abi-Ackel destacou a importância da proposta como forma de acelerar o cumprimento das decisões da Justiça. Ele lembrou que, muitas vezes, o cidadão perde mais tempo para fazer cumprir uma decisão judicial do que para obter a sentença propriamente dita.

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