Contabilista aponta exigências da Receita e normas para enquadramento
A ampliação do teto do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos), uma das medidas da Medida Provisória 255, aprovada pelo Senado e somente esperando a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deve ser muito bem avaliada pelas micro e pequenas empresas antes de qualquer opção pelo ingresso ou retorno a esse tipo de tributação. "É necessária uma análise caso a caso", alerta o contabilista Glauco Martins Bou Assi, do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados. O Senado dobrou a faixa de enquadramento (passa dos R$ 120 mil atuais a R$ 240 mil para as microempresas, e de R$ 1,2 milhão a R$ 2,4 milhões para as pequenas). Mas a Receita Federal avalia outros tópicos para enquadrar ou reenquadrar empresas no Simples, "entre eles, se o sócio possui outras empresas, se reside no exterior e se o ramo de atividade permite o enquadramento", diz Bou Assi. "Empresas de profissão regulamentada e de consultoria em geral (advogados, médicos, dentistas), além de empresas de prestação de serviços em informática não podem ser enquadradas, mesmo que estejam dentro da nova faixa definida pelo Senado", explica o contabilista. Se atenderem a todos os requisitos impostos pela Receita e se o pacote de bondades transferido da "MP do Bem", a 252, para a MP 255 for sancionado por Lula, as empresas que foram desenquadradas do Simples enfrentarão lentidão e muita burocracia para se readequarem ao sistema. "Os interessados devem se dirigir à Receita Federal da jurisdição de sua empresa e solicitar, assim que possível, o reenquadramento", diz Bou Assi. A greve na Receita gerou acúmulo de pedidos e trabalhos ao órgão. Assim que sair a aprovação, a indicação é de se apressar para não pegar fila e não perder o prazo para a escolha da forma de tributação. "Uma vez feita, valerá para o exercício de todo o ano, sem possibilidades de modificação", alerta o contabilista.
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