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Brasil
25/11/2005 - 12h04
Declaração de Isento deve ser entregue até 30/11
 
 
Contabilista aponta conseqüências para quem não cumprir com a obrigação

Quem teve rendimentos inferiores a R$ 12.696 em 2004 e não precisou declarar o Imposto de Renda deve ficar atento para o prazo de entrega da Declaração Anual de Isento (DAI). A data limite para entrega é 30 de novembro.

Os contribuintes que não se regularizarem podem ter problemas com a Receita Federal. "Quem deixa de declarar por dois anos consecutivos tem o CPF cancelado. Sem o documento, não se pode abrir conta em banco, crediário, prestar concurso público, tirar passaporte, constituir empresa, entre outras restrições", adverte o contabilista Glauco Martins Bou Assi, do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.

No caso de omissão por um ano, a Receita coloca o documento na condição "pendente de regularização", e a inscrição do CPF é reativada somente depois de o contribuinte normalizar a situação. "Quem consta como dependente na declaração de um titular não tem necessidade de apresentar a de isento", afirma o contabilista.

A expectativa da Receita Federal é que 60 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco até o final do prazo. A entrega pode ser feita nas casas lotéricas, por R$ 1, nos Correios, ao custo de R$ 2,40, ou gratuitamente pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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