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Direito e Justiça
06/12/2005 - 08h05
Revisão de pena pode combater caixa 2
Benedito Mendonça - ABr
 
Carlos Velloso diz que revisão de penas pode acabar com caixa 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está propondo o aumento das penas previstas nos crimes de caixa 2 de um ano para três anos, a mínima, e de cinco para oito anos, a máxima. A informação foi dada hoje pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Velloso, ao entregar o anteprojeto de revisão dos delitos eleitorais para avaliação dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o ministro o aumento das penas poderá acabar com a prática de caixa 2 ou reduzi-la a proporções ínfimas.

Segundo Velloso, hoje, o delito cuja pena que mais se aproxima do caixa 2 é o crime de falsidade material e ideológica, que é punido com até 5 anos de reclusão. O ministro explicou que a ampliação das penas está sendo proposta para acabar com a impunidade. Segundo ele, geralmente as pessoas que estão submetidas a processos dessa ordem não têm antecedentes criminais e, como a pena é de um ano, acaba prescrevendo.

"Esperamos com isso levar a punição para aqueles que praticam esse tipo de delito, o que faz desequilibrar a balança das eleições". Velloso afirmou que o TSE tem trabalhado no sentido de acabar com a "cultura de banditismo" nas eleições. "Aliás, quem disse que caixa 2 é coisa de bandido foi o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com quem estou inteiramente de acordo", afirmou.

Velloso se disse favorável à verticalização (que obriga os partidos a manter a nível regional as mesmas alianças firmadas nas eleições para presidente). Para ele, esse é um mecanismo moralizador do processo eleitoral, uma vez que fortalece os partidos políticos e evita os "conchavos".

Velloso quer punição mais severa para administrador público que não tiver contas aprovadas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, disse ontem (5) que o TSE está propondo o endurecimento nas punições para os administradores que cometam improbidade administrativa (aqueles que têm suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pelas Câmaras Municipais).

"Estamos endurecendo e propondo medidas sérias. Esses administradores improbos ficarão inelegíveis por cerca de cinco anos", afirmou ele durante a entrega do anteprojeto de revisão dos delitos eleitorais para avaliação dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Velloso, hoje a lei suspende a inelegibilidade se o parlamentar pedir em juízo a anulação da decisão que rejeitou as contas. "Nós estamos propondo que o acesso à justiça deve ser assegurado. Porém, antes, ele terá que obter uma suspensão judicial da decisão. Só assim ele poderá ser candidato", observou.

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