No final do ano, em função do recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram quitar as dívidas e limpar o nome no cadastro de restrição ao crédito. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre como regularizar a situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Cheques A emissão de cheque sem fundo é registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF). Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento). O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. Na ocasião paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF. Cartório Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo, e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro. Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca. SPC/Serasa Quanto ao registro no SPC/Serasa, após o consumidor ter quitado a dívida com o credor, este deve contatar os cadastros de proteção ao crédito a fim de solicitar a exclusão do nome. A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão do banco de dados deverá ser efetuada imediatamente, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, recomenda-se ao consumidor tirar um extrato no cartório e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além de uma certidão negativa. Se o consumidor constatar que está na lista do Serasa ou do SPC por engano, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida, e resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos. É importante ao consumidor saber que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou registrar informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
|