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NOTÍCIA
Ubatuba
17/12/2005 - 11h26
Jairo dos Santos pede afastamento do Prefeito
ASCOM - CMU
 
 
Divulgação 
  Aviso da Prefeitura.

Presidente da Câmara Municipal, Jairo dos Santos, entra com ação de improbidade administrativa e pede o afastamento do prefeito Eduardo César. Junto com o processo 1638/05 na 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, Jairo dos Santos também protocolou denúncia contra o prefeito na Promotoria Pública.

O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Jairo dos Santos, PT, entrou, na tarde desta sexta-feira, 16 de dezembro, com ação de improbidade administrativa e pedido de liminar de afastamento do prefeito Eduardo César da administração da cidade.

No processo de número 1638/05, impetrado na 2ª Vara Cível, consta que, no dia 16 de dezembro de 2005, a Prefeitura Municipal de Ubatuba dispensou todos os seus funcionários do trabalho, deixando de atender a população em Postos de Saúde, de arrecadar tributos e deixando de prestar serviços necessários a toda a população local, uma vez que todas as repartições públicas estavam fechadas, negando atendimento ao público.

A justificativa do Executivo foi de que todos os funcionários deveriam estar presentes, na data de 16 de dezembro de 2005, no pátio de obras da Prefeitura, convocação que constava, inclusive nos holerites dos servidores, relativos ao pagamento de dezembro.

De acordo com o processo, a convocação dos funcionários não foi publicada no jornal local, que divulga os atos oficiais da Prefeitura, nem foi solicitada à Câmara Municipal qualquer autorização legal para decretação de ponto facultativo.

Como a população da cidade não foi comunicada da dispensa dos funcionários, ocorreu que muitas pessoas doentes, muitas delas de bairros afastados, que vieram à cidade para as consultas agendadas há meses encontraram na porta dos postos de saúde um aviso de que suas consultas seriam remarcadas para datas posteriores.E as pessoas carentes que dependem das cestas básicas, tiveram de voltar para casa com fome porque encontraram as portas da Promoção Social fechadas, com apenas um aviso de que o órgão não estava funcionando. Segundo a ação movida por Jairo dos Santos, o ato publicado pelos agentes públicos atenta contra os princípios basilares da Administração pública, violando deveres de honestidade, impessoalidade, legalidade, moralidade e de lealdade às instituições. É ato que causa prejuízo ao Erário Municipal, onde é flagrante a perda patrimonial. De acordo com o artigo 11 da Lei 8929/1992, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

A liminar pede, além de outros procedimentos, o afastamento do prefeito por 180 dias, para que se realizem as investigações necessárias.

O juiz da 2ª Vara Cível já enviou o processo para o parecer do Ministério Público, que deverá julgar a liminar no começo da próxima semana.

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