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Brasil
24/12/2005 - 06h11
Lei apressa processos de cobrança judicial
Edla Lula - ABr
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dia 22 a lei que apressa os processos de cobrança judicial. A lei de reforma do projeto de execução judicial transforma em uma única fase a execução de uma dívida. Anteriormente, havia a fase do conhecimento, em que o juiz constata a existência do débito, e a de execução, em é que é aberto um novo processo para localizar o devedor e fazê-lo pagar a dívida.

Agora, não será mais preciso abrir um novo processo para executar a dívida. Logo que termine a fase de conhecimento e seja comprovado o débito, a execução é publicada no Diário Oficial, e o devedor tem que pagar.

Segundo o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a sanção da lei simboliza uma etapa importante no processo de reforma do poder judiciário, porque as cobranças judiciais são uma das principais causas do congestionamento dos tribunais brasileiros.

O ministro disse, após a cerimônia de sanção da lei, que é uma conquista importante para os credores, que antes passavam por uma verdadeira "maratona" para alcançar um direito que, na primeira etapa, já tinha sido garantido. De acordo com Thomaz Bastos, 48% das pessoas que vencem o processo na primeira etapa, desistem de entrar com o segundo processo.

"É muito importante a gente ganhar e levar. Essa é a função do poder judiciário. Com esse projeto, eu tenho certeza de que vamos abandonar aquela máxima de ganhar e não levar e vamos passar a existir sob a égide de que, quando você ganhar, você vai levar", acrescentou.

A lei prevê também a exigência do pagamento da dívida já no início do processo de execução. Caso a dívida não seja paga imediatamente, será aplicada um multa de 10% do valor da causa.

Outra mudança é que o devedor não vai mais poder oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer a dívida. Essas discussões eram razão para mais protelação do processo.

Atualmente um processo leva cerca de oito anos para ser concluído por conta dos adiamentos. Agora, segundo estimativa do Ministério da Justiça, o tempo será reduzido a pelo menos um terço.

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