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Brasil
31/12/2005 - 15h36
Regulamento da isenção de IRPF na venda de imóvel
Stênio Ribeiro - ABr
 

O Diário Oficial da União (DOU) publicou dia 30 a Instrução Normativa nº 599, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a isenção de Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF) para quem pretende vender imóvel residencial e que prevê comprar outro no prazo de 180 dias.

A informação foi dada pela coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso, que adiantou ser o benefício retroativo a 16 de junho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que incluía diferentes desonerações fiscais – conhecida como MP do Bem.

Ela explicou que o vendedor de imóvel residencial fica, agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre "ganhos de capital". Contudo, alerta que o benefício é apenas para uma transação no prazo de cinco anos. Quem vender uma casa para comprar outra de menor valor pagará imposto sobre a diferença.

O objetivo da medida, segundo ela, é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial. A Lei 11.196 isenta integralmente do IRPF o ganho de capital auferido na venda de bens e direitos de pequeno valor, até R$ 35 mil, e exceto para a alienação de ações no mercado de capitais, cujo limite cai para R$ 20 mil.

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