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Economia e Negócios
04/06/2004 - 11h25
Contratação de autônomo perde espaço
 
 

Desde o começo do ano, quando acabou a cobrança em cascata da Cofins, mas ao custo de um aumento da alíquota de 3% para 7,6%, a preferência das empresas tem sido pela contratação de serviços de pessoas jurídicas em lugar de profissionais autônomos, revela o contabilista Glauco Martins Bou Assi, diretor do Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.

Isso acontece porque a mudança no tributo encareceu a mão-de-obra desse tipo de profissional. "Com as novas regras da Cofins, as empresas não podem mais deduzir do imposto os gastos com contratação de autônomos, chamados também de contribuintes individuais. Apenas os gastos efetuados com pessoas jurídicas poderão ser compensados", afirma.

"Dos meios de contratação de mão-de-obra, o autônomo é uma das formas mais onerosas para o empresário", diz o contabilista. "O contratante tem de pagar, a título de contribuição previdenciária (INSS), 20% sobre o total da remuneração paga ao prestador de serviços, pesando mais na folha total de custos de sua empresa". O sistema se mostra desvantajoso não só para o empregador, mas também para quem presta o serviço.

Ao trabalhador que tem retirada mensal superior a R$ 1.058,00 (ou R$ 1.158,00 pela nova proposta do governo), o ônus é a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). Segundo Glauco, "para esse trabalhador é vantagem constituir uma empresa de forma legal, para poder promover um planejamento tributário visando cumprir a legislação vigente e, ao mesmo tempo, incorrer em menos imposto possível. Nesse caso, o lucro distribuído aos sócios ou titular de empresa é isento de IR, uma vez que o faturamento da empresa já sofreu tributação".

Mesmo com desvantagens para ambos os lados, há ainda empresas que optam pela contratação do contribuinte individual. Para estas, o contabilista alerta: "O contratante deve se certificar de que o autônomo esteja inscrito na Prefeitura municipal e recolhendo INSS, para evitar responsabilidades solidárias e evitar passivos trabalhistas".

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