Descaracterizando um patrimônio cultural
Luiz Moura |  |
O desrespeito da administração Eduardo César (PL + PT) para com a população da cidade de Ubatuba cresce a cada dia. Continuam a destruir o patrimônio cultural que compõe a orla da praia de Iperoig. Eduardo César está transformando em uma grande mentira o conteúdo do "Diretrizes do Programa de Governo - Regate Ubatuba", que serviu de base em sua campanha para alcançar o cargo de Prefeito. Para concluir, basta ler o item "• Vamos investir na preservação do nosso patrimônio histórico para que a nossa história não se desmorone e nem seja descaracterizada pelas construções modernas.", constante no tópico "CULTURA", daquele documento. Qualquer pessoa que percorrer as áreas de entorno dos bens tombados, no centro de Ubatuba, poderá constatar que a administração Eduardo César, nada fez para criar uma ambiência condizente com os bens preservados. Chegou a vez do Cruzeiro. Contrariando princípios do Iphan (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), a mando do prefeito Eduardo César foi colocado "padrão para ligação de energia elétrica" (veja a foto acima) que descaracteriza totalmente o local, isso sem falar nas escavações que o põe em risco. Não acredito que o prefeito Eduardo César tenha a coragem de continuar afirmando que mandou derrubar a amendoeira em razão dela estar doente e oferecer riscos à população que transita pelo local (isto era e continua sendo impossível, pois a obra está cercada) e, nada fazer para a proteção desta mesma população com relação a uma possível queda do Cruzeiro. Só falta atestar que se o Cruzeiro cair será para o lado da obra e não para fora (a foto acima também mostra a posição do tapume e o sumiço das placas mentirosas), ficando assim a população livre de risco. Se chover... O Condephaat, através do Ofício GP - 034/06, datado de 09 de janeiro de 2006, informou ao prefeito Eduardo César a necessidade imperiosa da paralisação imediata das obras de cobertura do Espaço de Convivência e Entretenimento - Feira Hippie e anexou xerocópia da Notificação de Estudo de Tombamento da Igreja Matriz, bem como a inclusão do Cruzeiro no referido estudo de tombamento. A xerocópia mostra a sujeição à Lei Federal nº 9.605, em especial ao artigo 63. O prefeito Eduardo César, dentre outros dispositivos, pode ser punido pela transgressão constante no artigo 63, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências: "Artigo 63 - Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa." Quem demolir ou descaracterizar um bem tombado, além de sofrer sanções também fica obrigado a reconstruir ou restaurar o bem tombado às suas custas. Saliento para que na hora do pagamento, o dinheiro não saia da fazenda pública e sim do bolso dos agentes causadores do dano. O acinte demonstrado pelo prefeito ainda não foi suficiente para a provocação e manifestação da Defensoria Pública. A obra continua sendo executada.
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