A Associação de Defesa do Povo Caiçara - ADPC teve acatado o seu pedido de Medida Limiar, objetivando a paralisação das obras de construção da Feira Hippie. O processo 50/06 traz a seguinte decisão: O pedido liminar formulado comporta acolhimento. Com efeito, restou demonstrado nos autos, com relação à área em que se localiza o Cruzeiro, que o CONDEPHAAT determinou a "preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar a referida área, sem prévia autorização do CONDEPHAAT..." Há, portanto, "fumus boni iuris". Já o "periculum in mora" decorre do fato de que uma vez alterada a área, a providência poderá revelar-se inócua. Assim, defiro a liminar e determino a paralisação da obra de cobertura da feirinha "ripe", até que o processo de tombamento da Igreja Matriz e do Cruzeiro localizado na Av. Iperoig seja apreciado pelo CONDEPHAAT, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Cite-se e Intime-se, expedindo-se o necessário. Ub. 16 de janeiro de 2006. Mônica Di Stasi Juíza de Direito
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