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SEÇÃO
Política
07/06/2004 - 05h17
Número de vereadores é tema para reforma política
Jamil Toufic Akkari
 

Às portas das eleições de 2004, impor ou sugerir mudanças, como alteração do número de vereadores, desperta outra vez a sensação de casuísmo, a ser extirpado definitivamente da política nacional, transcorridos 20 anos dos antológicos comícios pelas "Diretas Já". Não se modifica a regra do jogo aos 43 minutos do segundo tempo. A campanha eleitoral está prestes a começar e até 30 de junho têm de ser realizadas as convenções para definir os candidatos.

A relevância do tema exige discussão muito mais ampla. No Judiciário e no Legislativo Federal, as duas frentes nas quais tramita a matéria, há certo açodamento. Para tornar tudo mais claro, devemos lembrar que, em 24 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critério de proporcionalidade demográfica para estabelecer o número de vereadores. A decisão decorreu de julgamento referente a dispositivo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela, que fixara em 11 o número de seus vereadores. A medida definiu um vereador para cada 47.619 habitantes. Em 2 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão, por meio da resolução 21.702/04, válida para todo o País.

Contraponto - Em 26 de maio, com agilidade maior do que a observada na maioria das votações, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Emenda Constitucional que fixa o limite de sete a 55 vereadores, em 22 faixas populacionais. Caso a matéria tramite no Senado com a mesma fluência e velocidade, será possível concluir a votação da matéria no Congresso até o último dia de junho, prazo para que as regras prevaleçam nas legislaturas a serem eleitas em outubro próximo. Acontece que esta incomum agilidade pode suscitar dúvidas e desconfianças muito pertinentes na população, de que deputados e senadores estariam tentando, diante da decisão do STF e do TSE, agradar politicamente os vereadores, os quais têm papel importante nas bases eleitorais.

Por que a proposta do Legislativo é, em tese, menos antipática para os vereadores? Porque diminui de 60.276 para 55.214 (menos 5.062) o número total de cadeiras nas câmaras municipais dos 5.561 municípios brasileiros. A decisão do Judiciário reduz em 8.528. Como matéria constitucional prevalece sobre a resolução do TSE, a aprovação do projeto no Congresso garantiria enxugamento menos drástico.

Entendido o caso, a verdade é que, mais uma vez, descuidou-se do interesse maior do País. Sem entrar no mérito dos critérios da Justiça e do Legislativo, a verdade é que não se pode decidir sobre matéria tão importante, sem considerar aspectos cruciais, em estudo profundo, sério e científico. O primeiro deles é que não se deve comparar municípios com distintas receitas, realidades demográficas diversas e múltiplas peculiaridades na execução orçamentária (é preciso considerar que a presença de indústrias, clima, localização em região metropolitana e vários outros fatores interferem no custeio e nos investimentos de uma cidade).

Outro ponto é a necessidade de impedir que alguns municípios fiquem com número par de cadeiras, dificultando o desempate em votações. Também deve ser analisada a proporcionalidade entre a receita fiscal da cidade e a despesa representada pela Câmara de Vereadores. O custeio da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, por exemplo, equivale a apenas 2,3% da arrecadação. Pois bem, na resolução do TSE, o município terá reduzido o número de seus vereadores; na proposta do Parlamento, aumentariam as cadeiras. Qual critério está correto? Ou ambos estão errados? É preciso muito estudo para concluir com justiça. Estes são exemplos de que o tema não pode ser objeto de resoluções e/ou projetos de lei açodados, às vésperas das eleições.

É pena que, mais uma vez, discutam-se questões tão importantes para a Nação sob a pressão de um processo eleitoral. Considerando que o debate não ocorreu em época oportuna, com tempo para análise das propostas com as instâncias diretamente envolvidas, que prevaleça o bom senso. E este indica a necessidade de que a matéria integre projeto maior - a reforma política -, incluindo pontos como o voto distrital, proporcionalidade das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, financiamento de campanhas e outros temas fundamentais ao aprimoramento da democracia conquistada há 20 anos pela mobilização cívica da população brasileira.


Nota do Editor: Jamil Toufic Akkari, economista, é presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.

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