Ronaldo Dias |  |
"Quando, no exercício da atividade profissional, for prática contumaz, o desrespeito legal, ela deixa de ser profissional e, passa a ser, aos ’olhos’ da lei, marginal". Estas escunas, tem ancorado (o que é direito de ambas) aqui na praia da Fortaleza, fora do limite (200 metros) de proteção aos banhistas (o que é legalmente proibido), para o desembarque de passageiros. Para alardear o embarque, tem-se utilizado, com furor, de sonora e, característica buzina, além de megafone (para cujo uso, não há legislação específica) acima dos decibéis tolerados, pelos ouvidos e pela tranqüilidade de seres humanos. Já enviei uma reclamação formal à Capitania. Vou insistir na reclamação. Na protelação, como alternativa contundente e, de eficácia já comprovada (vide boate DAFT do Itaguá) a contragosto, buscarei mediação (e justa reparação) do meu (e, de qualquer um) direito de vizinhança. Devo encontrá-lo (esse tal direito), com muita facilidade, em uma das salas, do prédio azul e branco, da praça Nóbrega. Tenho vários companheiros que me acompanharão nesta empreitada! Será, que será mesmo preciso? Quanto aos banhistas, estou providenciando a instalação de uma nova raia (bóias) de proteção, uma vez que a existente, teve seu cabo rompido. Espero que este cabo tenha maior resistência (e durabilidade) que o anterior. Instalarei, também, bóia demarcatória (dos 200 metros) para delimitação das ancoragens. Quem sabe?
|