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SEÇÃO
Direito e Justiça
16/02/2006 - 13h16
Apontar erros médicos é desafio para justiça
 
 

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu recentemente que não cabe indenização por gravidez indesejada depois de realização de cirurgia de vasectomia, por não se tratar de um método totalmente seguro. A decisão, que seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, eximiu de culpa o médico que realizou o procedimento.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás está pautada na premissa de que "o médico não vende resultado de tratamento nem poderia fazê-lo diante da diversidade de resultados que uma mesma forma de medicar pode ocasionar". Segundo a advogada Alessandra Abate, do Correia da Silva & Mendonça do Amaral Advogados, especialista em Assessoria Legal em Medicina e Saúde, essa também tem sido a premissa e o entendimento de outros Tribunais de Justiça, incluindo o do Estado de São Paulo.

A especialista esclarece que, para caracterizar o erro médico, é necessária a referência do que seja o certo ou, pelo menos, do que pode ser aceito como certo. "Porém, é impossível discutir o que pode ser considerado certo ou errado dentro da Medicina para então chegarmos a um conceito comum", afirma.

Ela explica ainda que erro médico é a falha no exercício da profissão e dele estão excluídas as lesões produzidas deliberadamente pelo profissional para o tratamento de mal maior. "É evidente, portanto, que as diversas situações enfrentadas no dia-a-dia, durante o exercício da função, podem levar o médico a ser acusado de ter cometido um erro", diz.

Alessandra observa que os operadores jurídicos - e, de modo especial, os aplicadores do Direito - enfrentam grandes dificuldades na verificação da ocorrência do erro médico. Os meios de prova mais comuns utilizados para a verificação da ocorrência ou não do erro são: depoimento pessoal do médico, uma vez que nesse caso pode ocorrer a confissão, depoimento de testemunha, prova documental e a prova pericial.

"Apenas após a análise das provas é que o magistrado avaliará as circunstâncias do ato médico e a ocorrência ou não do erro", finaliza a especialista.

Sobre o caso

O paciente fez a cirurgia de vasectomia em 1995 e dois anos e oito meses depois sua mulher ficou grávida. Ele então acionou o médico que realizou a cirurgia sob a alegação de "erro médico", com pedido de indenização.

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