Confira algumas informações importantes para quem está pensando em casamento...
O início de um casamento é cercado de diversos preparativos e planejamentos. Mas será possível pedir indenização por dano moral devido à quebra da promessa de casamento ou noivado? O advogado da família Adriano Ryba explica que o rompimento do noivado é um exercício regular do direito, já que existe a possibilidade de os noivos se arrependerem da união antes do casamento. Porém, para o advogado, o rompimento gera a possibilidade de reparação das despesas materiais existentes. "Os gastos com cerimônias, devolução de presentes, entre outros, devem ser pagos por ambos os noivos. Contudo, a reparação do dano moral pelo rompimento do noivado geralmente não ocorre, pois no relacionamento afetivo não existe apenas uma vítima e um vilão. A obsessão, o ciúme doentio, a omissão e passividade, o desinteresse pelas conquistas do outro, o excesso de trabalho trazido para casa são algumas das causas mais comuns que se verifica ocasionar o desejo de rompimento de um noivado ou até mesmo casamento pelo outro", afirma Adriano. Outra medida importante que deve ser tomada pelos noivos é o pacto antenupcial. Pelo pacto os noivos poderão traçar o regime de bens que quiserem. "É possível tecer restrições tanto a comunhão universal como a comunhão parcial de bens, ou ainda, instituir uma rigorosa separação patrimonial", explica. O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública sob pena de não ser considerável válido (Código Civil art. 256, I) sempre que o regime de bens a ser adotado seja diferente do determinado por lei (comunhão parcial). Devem fazer o pacto antenupcial atualmente quem casa pelo regime da separação de bens e quem casa pelo regime da comunhão universal de bens, além de outros casos menos usuais.
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