"Mais uma vez os credores de precatórios, principais interessados na questão, foram desrespeitados e não foram ouvidos", afirma Marcelo Reis Lobo, advogado especialista em Processo Civil do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados, a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê formas de quitação de precatórios pela União, Estados e Municípios. A proposta será apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL). Apesar de divulgada como um avanço, a PEC é a formalização de um acordo entre governadores, prefeitos e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, que a apresentou no ano passado, "sem que credores ou entidades que se mobilizam em sua defesa, como a Ordem dos Advogados do Brasil, tenham sido chamados a opinar", destaca o advogado. "Que acordo é este em que só são ouvidos os devedores? Logicamente, mais uma vez os cidadãos que tiveram seus direitos ignorados e aguardaram anos por uma resposta do Judiciário serão prejudicados. É um total desrespeito aos credores e à OAB, que até agora sequer tiveram acesso ao projeto", comenta. Em síntese, a PEC estabelece que União e Estados destinem 3% de suas despesas do ano anterior para pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. Desses recursos, 30% seriam destinados aos pagamentos à vista de precatórios de baixo valor prioritariamente, independentemente da data de apresentação. Os 70% restantes seriam destinados a leilões nos quais União, Estados e Municípios pagariam os precatórios com deságio. Quem tiver precatório vencido e não pago e oferecer o maior desconto, terá prioridade no pagamento. Além de ser uma proposta que desfavorece o credor de precatório, a PEC é uma afronta às decisões judiciais que determinam os valores de pagamentos para depois revertê-las em um leilão. "Ou seja, além de esperar anos, o credor de precatório deixará automaticamente de receber um valor atualizado, acrescido de juros, e dando um desconto para viabilizar um pagamento ao qual tem direito assegurado", conclui Marcelo Lobo, advogado que defende inúmeros credores de precatórios alimentares do município de São Paulo. A PEC prevê ainda alterações nas formas de atualização dos precatórios vencidos e não pagos. Caso seja aprovada, a partir de sua promulgação os precatórios pendentes de pagamento serão corrigidos apenas pelo IPCA, acrescidos de juros de 6% ao ano, abolindo a incidência de juros compensatórios. Precatórios são dívidas das fazendas públicas que a Justiça já determinou pagar. Os débitos da União, Estados e Municípios superam os R$ 61 bilhões e o Estado e o município de São Paulo lideram a lista de devedores.
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