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26/02/2006 - 06h40
2ª etapa do recadastramento do INSS
 
 

Em continuidade aos trabalhos iniciados em outubro de 2005, a partir de março de 2006 os segurados do INSS (aposentados e pensionistas), quando do saque de seus benefícios, serão avisados pela rede bancária, de forma personalizada e individual, para fazer o Censo Previdenciário. Nesse aviso será informado o mês em que o segurado deverá comparecer na agência bancária onde recebe o seu benefício mensalmente.

Os aposentados e pensionistas que não precisam atualizar os seus dados cadastrais receberão aviso de que estão dispensados de fazer o Censo.

Serão chamados mais 14,7 milhões de beneficiários referentes à 2ª Etapa, conforme relação definida pelo INSS, os quais devem observar, estritamente, o prazo indicado para o seu recadastramento, para não correrem o risco de terem seus benefícios suspensos pelo INSS.

Ao comparecerem na agência bancária, os aposentados e pensionistas deverão levar CPF e Documento de Identificação (RG ou RGE ou Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho - CTPS ou Registro do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação), além dos formulários (preenchidos), entregues nas agências bancárias ou emitidos por intermédio do "site" do Ministério da Previdência Social (www.mps.gov.br).

· Além da documentação acima, opcionalmente poderá ser solicitada a apresentação do Título de Eleitor, comprovante de residência e número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS, PASEP e CICI).

· Os procuradores e representantes legais que se encontram regularmente cadastrados no INSS, para o recebimento de benefícios em nome de aposentados e pensionistas, deverão comparecer devidamente munidos da referida documentação e fornecer o endereço do titular do benefício.

· Se o aposentado ou pensionista não puder comparecer na agência bancária em conseqüência de dificuldade de locomoção (problema de saúde ou de idade avançada) e se não tiver representante legal devidamente constituído, algum membro da família poderá comparecer no INSS para que seja constituído como procurador ou representante legal.

· Uma vez feita a atualização cadastral pelo procurador ou representante legal, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista para confirmar as informações prestadas.

Os bancos fornecerão um protocolo de comprovação referente ao recenseamento efetivado.

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