Prezado Sr. Luiz Moura, A imprensa deve sempre exercer o papel de defensora da verdade. Esta é sua excência. Para tanto e antes de mais nada (especialmente no caso de denúncias), ela necessita ser investigativa ouvindo no mínimo, os argumentos dos supostos infratores sob o risco de cair em descrédito. Imprensa sem credibilidade não é nada a não ser massa de manobra comercial ou de pessoas que estão no ou que querem chegar ao poder. A imprensa que acusa falsamente sem verificar, comete igual ou maior crime do que os que supostamente está denunciando. Usar meios de comunicação para acusar ou levantar (sem ir à raiz dos fatos) dúvidas a respeito das verdadeiras intenções das pessoas, é no mínimo irresponsabilidade se não puder ser interpretado como má fé. Em seu artigo "De olho em Ubatuba" de 22/02/06, o Sr. faz referência à vedação do play-ground da Av. 9 de Julho e coloca os realizadores da mesma na qualidade de "grileiros" de áreas públicas, o que não é verdade. A real e verdadeira intenção da cerca de bambu em volta de 50% do perímetro do play-ground na Av. 9 de Julho é, tão só e justamente, a de impedir ou reduzir novos (porque já ocorreram alguns) atropelamentos de crianças que ao sairem "empolgadas" pela brincadeira, atravessam a ciclovia sem atenção em direção à praia. O quadro descrito é ainda agravado pela descida da ponte até o play-ground que dá aos ciclistas, muitas vezes sem breques, maior velocidade que a normal. Outro fator a ser levado em conta nesta funesta equação é a discontração dos pais, que demoram a reconhecer na ciclovia, um perigo à integridade física de seus filhos. Sob esta ótica, o título do artigo está correto: "Circulação Dirigida". Foi justamente esta a nossa intenção: Que a criança, ao ter que contornar a cerca para ir à praia, tenha um maior tempo e melhor ângulo para "refletir" sobre a travessia. É nosso objetivo inclusive, a confecção de placas alertando aos pais e aos ciclistas sobre o perigo. O atual play-ground, iniciativa custeada por nós, está exatamente sobre o local onde originalmente a PMU ao construir o calçadão, colocou outro que por falta de manutenção e material inadequado acabou representando risco às crianças. O processo em questão foi devidamente protocolado na PMU e deferido. Da mesma forma, nossa intenção de construir a cerca (às nossas custas) foi a de visar a segurança de todas as crianças que frequentam ao play-ground e se o Sr. quiser fazer uma denúncia oficial acerca do fato a que acusa de "grilagem", vá em frente. Estamos de consciencia limpa. Aliás, temos dormido muito melhor depois que a construímos. Atenciosamente, Hugo Gallo Neto - Aquário de Ubatuba Nota do Editor: Após ler o texto acima no blog Ubatuba Víbora de Sidney Borges, colaborador d’O Guaruçá, solicitei autorização para reproduzi-lo e a obtive prontamente. O texto não sofreu correções, foi publicado como enviado pelo autor ao Ubatuba Víbora e o título utilizado é o assunto definido pelo autor ao enviar seu e-mail. Acredito que por uma falha do autor, não recebemos o texto que pretende ser elucidativo. Não farei comentários pois o questionamento em De olho em Ubatuba - 22/02/06 (que não foi publicado no Ubatuba Víbora) fala por si só. Apenas gostaria de saber qual o número do processo que autorizou explicitamente ao particular o uso daquele espaço público e sua data de deferimento.
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