Tudo indica que dentro em breve teremos a zona azul na cidade, equipamento dos mais usados em cidades de porte médio e grande para desafogar o trânsito e permitir maior rotatividade nos estacionamentos comerciais. Salutar sua implantação desde que sejam tomadas algumas medidas até então em uso, principalmente na zona comercial da cidade. A primeira delas são as grandes extensões que as farmácias obtém a título de estacionamento privado para seus clientes. O mesmo diga-se dos estabelecimentos comerciais que têm o prédio recuado, rebaixando o meio fio a título de permitir estacionamento privativo aos seus clientes. Permite-o à custa de atravancar a calçada e vão de encontro à finalidade da rotação permitida e estimulada pela zona azul. Por derradeiro, o critério a ser usado, qual seja, implantado em locais onde a necessidade de rotação de estacionamento se faz estritamente necessário, quer por se tratar de corredor comercial, quer por outras circunstâncias afim, nunca perdendo o rumo de que a zona azul não é mais uma fonte de arrecadação, mas sim um equipamento para a facilitação do munícipe e no caso específico de Ubatuba, seus visitantes. E.T. - Por se tratar de equipamento que virá facilitar o convívio social, o privilégio do idoso na isenção do pagamento do estacionamento deverá ser implantado, obedecendo determinação do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.
Nota do Editor: Herbert José de Luna Marques [1939 - 2013], advogado militante em Ubatuba, SP.
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