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Direito e Justiça
23/02/2021 - 06h20
Vacina com água, soro e vento
 
 
Saiba o que fazer e como denunciar

Conforme a vacinação contra a Covid-19 avança, novos casos de infrações, irregularidades e crimes vêm sendo registrados e denunciados. No início, ocorreu a onda dos chamados “fura-filas” da vacinação. A situação continua acontecendo em diversas cidades do país e, agora, vem acompanhada de um novo problema: vacinas cujas seringas contém água, soro ou mesmo "vento". Além dos casos em que o profissional da saúde não realiza, de fato, a aplicação do imunizante na pessoa que está recebendo a dose.

“Não aplicar a dose ou preencher a seringa com água, soro ou ar é crime”, enfatiza Jocinéia Zanardini, advogada, especialista em Direito Contemporâneo, e procuradora-municipal. Nestes casos, o agente de saúde está desviando um bem público e pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal. “A tipificação penal já existe. O servidor responde por peculato desvio, porque está desviando algo que é público, no caso a vacina. E também pode responder a outros crimes específicos que serão apurados no decorrer do processo”, explica.

O funcionário público, além de pagar multa penal, está sujeito à pena de até 12 anos de reclusão em regime fechado e também pode ser exonerado, após responder a processo administrativo, responder a ação de improbidade e perder o registro profissional, após julgamento de infração ética pelo seu conselho de classe.

Como denunciar?

Caso o cidadão constate qualquer problema na aplicação da vacina, deve fazer denúncias às ouvidorias estaduais e municipais ou diretamente ao Ministério Público. No entanto, quando o familiar ou o acompanhante constatar qualquer irregularidade no momento da aplicação da dose, a especialista orienta a acionar a Polícia Militar. “É importante não deixar passar. O cidadão deve acionar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, até mesmo como forma de comprovação”, orienta a especialista.

Outro detalhe importante é, sempre que possível, fazer a filmagem do momento da aplicação da dose. “A prova testemunhal já pode ser suficiente no processo, mas o vídeo também será de grande relevância. E não há qualquer impedimento legal para que familiares e acompanhantes realizem essa gravação”, alerta. Segundo a advogada, os profissionais da saúde que estão realizando a aplicação da vacina estão exercendo uma função pública, que não é coberta por sigilo, e em um local público. Considerando essa questão, não há, inclusive, nada que proíba que o profissional de saúde seja filmado e que o vídeo mostre quem é este profissional “A vacinação é de interesse público e, portanto, deve ser feita com transparência. Neste caso, o interesse público está acima de qualquer interesse particular”, enfatiza.

Além de as unidades de saúde e hospitais não poderem impedir a filmagem, também não podem, de maneira nenhuma, impedir a entrada de acompanhantes das pessoas que serão vacinadas. No caso de pessoas idosas, o impedimento, inclusive, caracteriza uma infração ao Estatuto do Idoso. “Idosos têm direito a acompanhamento na unidade de saúde ou no hospital, em qualquer situação. Isso é lei e, em caso de descumprimento, os acompanhantes devem acionar a ouvidoria responsável pelo órgão imediatamente, antes mesmo da aplicação da vacina. É um direito”, ressalta.

Protocolo

A vacinação, neste caso do coronavírus, é uma situação atípica. Considerando o absoluto interesse público, a especialista avalia que é preciso criar um protocolo com a máxima urgência para a imunização. “Infelizmente, falta um protocolo mais abrangente para a aplicação dessas doses. Cada município, cada unidade de saúde, está fazendo como quer. O interesse público está envolvido e é fundamental que seja estabelecido um protocolo que abranja o ato do início ao fim, desde a retirada da dose da ampola que contém a vacina até o descarte da seringa, com acompanhamento do cidadão. É urgente”, finaliza.

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