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SEÇÃO
Direito e Justiça
05/04/2021 - 06h54
Como fica o animal de estimação no divórcio
Tania Brunelli de Oliveira
 

Com o passar dos tempos houve um aumento explosivo da presença de animais de estimação nas famílias brasileiras. Sendo que inclusive encontramos o animal de estimação no papel de legítimos membros das famílias, pois é cada vez mais comum termos famílias que tratam seus pets como verdadeiros parentes.

Assim, surgem algumas questões que precisam ser pensadas pelos operadores do Direito das Famílias, sendo que numa eventual ação de divórcio/dissolução de união estável caberia pedido para ficar com a “guarda” do animal? Poderia haver definição de visitas? Na fixação do valor de pensão alimentícia, já caberia a inclusão das despesas com o pet?

Para responder a estes questionamentos, temos que adentrar no mérito do enquadramento do animal de estimação. Atualmente, os defensores dos animais buscam reconhecer que os animais não devem receber o mesmo tratamento de coisas ou objetos, pois não se pode desconsiderar todo o vínculo amoroso constituído entre o animal e sua família, mas também importante frisar que aqui não requer igualar ou equiparar os animais de estimação aos filhos. Inclusive a jurisprudência já vem reconhecendo os animais como seres sencientes.

Muitos casais passam tranquilamente por essa situação e resolvem sem maiores problemas, ocorre que atualmente o que temos presenciado em nossos tribunais são disputas acirradas para verificar quem ficará com a guarda do pet quando o casal não consegue entrar em um consenso.

Assim, geralmente quando não há consenso entre as partes cabe ao judiciário decidir como será a guarda, podendo ela ser compartilhada, alternada ou unilateral, pautado sempre no equilíbrio dos interesses das partes e também do animal levando em consideração que muitas das vezes trata-se de um procedimento difícil e traumático para todos os envolvidos. Aqui neste momento também poderá ficar fixado visitas bem como valores para despesas com o pet.

Cabe ainda ao operador de direito sempre prezar pela resolução pacífica, pois é certo que a boa-fé, o bom senso, a boa vontade e a sensibilidade devem primar na solução de qualquer conflito, visando sempre o bem-estar do animal e lembrando que o mesmo tem sentimentos, afinal animais de estimação não se partilham, mas sim compartilham.


Nota do Editor: Tania Brunelli de Oliveira, OAB/SC 30.414, advogada responsável pela área de direito das famílias do Escritório de Advocacia Giovani Duarte Oliveira.

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