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SEÇÃO
Economia e Negócios
27/04/2021 - 07h14
Os direitos dos estagiários
Wellton Máximo - ABr
 
Agência Brasil explica
ABr 

Uma das etapas mais importantes na inserção no mercado de trabalho, o estágio abre portas para estudantes ao fornecer treinamento e permitir a prática do conhecimento adquirido em sala de aula. No entanto, o estagiário precisa estar atento. Por não envolver vínculo empregatício, a modalidade tem direitos e regras diferentes do emprego comum.

A ideia por trás do estágio consiste no investimento da empresa na capacitação do estudante, estimulando a contratação após a formatura ou pelo menos fornecendo experiência que possa ser inserida no currículo profissional. Um bom estágio, porém, requer compromisso por parte do empregador, que deve fornecer supervisão ativa e ensinar o ofício de forma a desenvolver talentos.

Regras e direitos

Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos.

Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.

Requisitos

Pode participar de programas de estágio quem:

• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;

• seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Tempo de duração

• o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;

• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;

• a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.

Carga horária

• limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.

Pagamento

• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.

• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, décimo terceiro, adicional de férias e multa rescisória.

Admissão

• chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).

Rescisão

• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.

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