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SEÇÃO
Direito e Justiça
29/06/2021 - 05h58
Fake news sob perspectiva de consequências civis
Joana Costa Feliciano
 

“Fake news” ou “notícia falsa”, em português, é um termo bastante mencionado nos últimos anos e é utilizado para referir-se à disseminação de falsas notícias sobre algo ou alguém. O compartilhamento de inverdades pode interferir seriamente na vida pessoal ou profissional de uma pessoa ou mesmo de lugares/empresas, seja por conta de “pequenos” boatos, até chegar na divulgação em redes sociais.

O principal meio dessa disseminação é a internet, este é um dos instrumentos mais perigosos para quem consome/publica algo sem conferir a veracidade, bem como se tornou também um instrumento de extrema relevância a quem dissemina propositalmente essas fake news.

Vale mencionar que o direito de expressão previsto no art. 220 da Constituição Federal, deve respeitar também o art. 5°, X também da Constituição Federal, os quais mencionam:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Assim, sob uma perspectiva cível, caso o inciso X seja violado, esse cenário pode ser levado à esfera judicial, ser reconhecida a responsabilidade civil e gerar uma indenização, seja por danos morais ou materiais, a quem foi lesado de alguma forma por quem criou ou por quem divulgou.

Portanto, o direito de liberdade de expressão deve ser exercido com a consciência de que “o seu direito acaba onde começa o dos outros”, evitando-se gerar consequências as vezes até irreparáveis.


Nota do Editor: Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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