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SEÇÃO
Direito e Justiça
01/07/2021 - 06h08
Defender os direitos dos mais carentes
Fabricio Posocco
 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmou um novo convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, no último dia 30 de abril, para a prestação de assistência judiciária gratuita. O acordo já está em vigor e para se candidatar, o advogado deve estar em dia com a inscrição da OAB/SP e acompanhar os editais divulgados no site da Defensoria (www.defensoria.sp.def.br).

O profissional que for convocado vai exercer a defesa dos direitos das pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Há oportunidades na área cível, família, administrativa, criminal, infância e juventude e Tribunal do Júri. Para atuar no Tribunal do Júri, o advogado precisa comprovar ter trabalhado em apenas uma sessão plenária e ter feito o curso específico da ESA (Escola Superior de Advocacia da OAB), ou ter trabalhado em quatro sessões plenárias, sem o curso.

O local da prestação de serviço está relacionado à subseção à qual o profissional esteja vinculado e à Comarca ou ao Foro Distrital/Regional em que mantenha o endereço e domicílio profissional.

Em linhas gerais, o advogado conveniado deverá zelar pela busca de solução consensual do conflito, sempre que possível. Além de atuar de forma diligente nos feitos sob seu patrocínio, acompanhando-os até o trânsito em julgado.

Entre os principais benefícios, para o interessado em se credenciar, está a certeza de receber seus honorários ajustados segundo as tabelas específicas divulgadas pelo Convênio – o Estado paga após a atuação do profissional e não dá calote –, além de ser uma forma muito interessante para o jovem profissional desenvolver suas habilidades e ganhar experiência na atuação forense.

Já a população economicamente hipossuficiente ganha um exército de, aproximadamente, 44 mil profissionais habilitados para ajudar a resolver seus problemas jurídicos, nas centenas de subseções da OAB presentes em todo o território paulista, através da Comissão de Assistência Judiciária (CAJ).

Para mais informações, acesse o tratado completo.


Nota do Editor: Fabricio Posocco é professor universitário e presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB de São Vicente/SP.

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