O nosso sistema jurídico brasileiro prevê o princípio da imutabilidade em relação ao nome, isso por segurança e conhecimento geral da sociedade, no que tange à vida civil de cada indivíduo. As jurisprudências estão sendo mais flexíveis em relação a regra geral da imutabilidade do nome, admitindo algumas possibilidades para a alteração do mesmo. Vale mencionar que o direito ao nome faz parte dos direitos de personalidade, visto que este traz grande relevância na identificação e individualização do indivíduo. A alteração do mesmo pode ser através de uma ação judicial de retificação do nome. Claramente os casos são analisados de forma separada, mas há casos comuns em que facilmente são deferidos, tais como por conta do erro de grafia/digitação, nomes que possam constranger a pessoa, também inclusão de um nome paterno/materno ou avoengo, homônimos etc. Desta forma, é válido o pedido de alteração de nome, desde que seja comprovado o motivo e que este seja plausível para tanto. Ainda, além do justo motivo, deve ser analisado se o pedido de alteração não possui o intuito de fraudar ou prejudicar terceiros e/ou credores. Nota do Editor: Joana Costa Feliciano, graduanda em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
|