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Opinião
28/09/2021 - 05h41
Os ditadores do Congresso Nacional
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Desde o dia 12 de julho - quando se aposentou o ministro Marco Aurélio - o Supremo Tribunal Federal, legalmente composto por 11 membros, vem funcionando com dez. E ainda não há expectativa de quando o novo titular tomará posse porque o senador Davi Alcolumbre, presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), vem protelando a reunião de sabatina do advogado André Mendonça, candidato à vaga indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. O retardo, além de causar desconforto ao candidato e ao governo, traz dificuldades ao funcionamento da suprema corte, cuja composição é ímpar por razões técnicas e ao funcionar com número par de ministros tem problemas na formação das votações e desempate. Além do questionamento direto na própria CCJ, há uma ação no próprio STF, onde os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru pedem que a corte determine a realização da sabatina. Está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.

Estarrece o fato de um único e inexpressivo homem estar atrapalhando a vida dos poderes da República ao descumprir sua obrigação. Poderá, facilmente, ser enquadrado por chantagem e prevaricação, já que são largamente conhecidos os motivos de sua atitude: está de beiço com o governo porque Bolsonaro não ajudou na eleição de seu irmão, que perdeu para prefeito de Macapá (AP) e, ainda, impediu ele, senador, de distribuir verbas governamentais ao seu bel-prazer.

Pouco importa os motivos que levam o sr. Alcolumbre a esse comportamento. O crucial é que ele não deveria ter poder - e essa pode ser uma questão regimental omissa - para decidir se marca ou não marca a data da oitiva do indicado. É o mesmo caso dos presidentes da Câmara em relação aos pedidos de impeachment contra o presidente da República e do Senado quanto ao impedimento de ministros do STF. Esses três senhores, eleitos para presidir a CCJ do Senado e as duas casas legislativas são meros administradores e não têm o direito de por elas decidirem. Cabe-lhes apenas dar cumprimento ao expediente administrativo, mas a decisão tem de ser do plenário, que é soberano. Logo, tanto ao receberem a indicação de candidato ao STF quanto os pedidos de impedimento de titulares dos poderes, o caminho justo e correto seria submetê-los ao plenário. Jamais engavetá-los e ficar em condições de negociar politicamente algo que é muito maior do que a sua competência e representatividade política.

Se, desde os tempos de Fernando Collor, quando começaram a pipocar pedidos de impeachment presidencial, o presidente da Câmara os tivesse colocado sob apreciação do plenário e não dentro de sua gaveta, o Legislativo teria melhor cumprido o seu papel, sido mais respeitado e o recurso de afastamento não seria o instrumento de mero desgaste do adversário em que se transformou. Se o regimento interno for omisso quanto ao prazo em que os requerimentos devem ser tramitados, é bom que o plenário, no interesse próprio, providencie uma emenda fixando esse limite. Lembrando que, se houvesse boa vontade, o prazo já é explicitado na Lei nº 1079, de 1950, a chamada “Lei do impeachment” que, no seu artigo 19 diz: “Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma”.

O rito ali estabelecido é sumário, dando 48 horas de prazo para a comissão escolher presidente e relator e 10 dias para decidir se a denúncia deve ou não ser acolhida. Qualquer que seja a decisão dos membros, receberá a votação nominal do plenário. Logo, não há razão para os presidentes das casas legislativas ou de suas comissões guardar as denúncias na gaveta. Os parlamentares que tanto têm recorrido à Justiça, até por questões banais, deveriam nesse caso, onde seus direitos de opinar são usurpados, promover uma ação que coloque as competências em pratos limpos.

Os presidentes do Legislativo e de suas comissões têm obrigações regimentais a cumprir e não podem extrapolar porque, dessa forma, tornam-se ditadores e passam para trás os seus pares que, como deputados ou senadores, têm os mesmos direitos outorgados pelo voto popular. Resolver esse autoritarismo fará muito bem à democracia.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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