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Opinião
21/03/2006 - 16h00
Estado totalitário e democracia
Ipojuca Pontes - MSM
 

A teoria do Estado totalitário se delineia na crença de que o indivíduo é produto exclusivo do meio social e que ele não passa de mera soma de fatores que agem e interagem na sociedade que o circunda. Na compreensão totalitária, o indivíduo deve tudo ao meio a que pertence e à sociedade onde vive. Eliminada a hipótese do livre-arbítrio e da transcendência, a sociedade pode e deve exigir do indivíduo, através do aparato coercitivo em vigência, a totalidade do seu ser. Assim, ao lado de ter-se no totalitarismo um grupo que centraliza os poderes políticos e administrativos, nele prevalece, sem reservas, a idéia da supremacia da sociedade - esta entendida como princípio e fim da existência individual. O respeito ao Estado de Direito e as garantias fundamentais do indivíduo, incluído o direito de propriedade, são consideradas projeções descabidas de um direito "burguês". Para o totalitarismo não há porque acreditar nos direitos fundamentais do homem, e eis porque todo Estado totalitário termina por impor-se como ditadura, embora nem toda ditadura seja totalitária.

O nazismo, por exemplo, com a supremacia da "vontade nacional-socialista"; a antiga URSS, com os rigores da "ditadura do proletariado" preconizada por Marx; a ditadura chinesa, a partir do "voluntarismo campesino" de Mao; o "socialismo carcerário" de Cuba, com a petrificação de Fidel Castro no poder e, no caso brasileiro, os arreganhos do Estado Regulado (idealizado por Antonio Gramsci) posto em andamento pela ação "gradual e hegemônica" do PT - são todos exemplos reais de Estados totalitários que, partindo da supremacia do social, sincronizam a associação entre política e totalitarismo.

De modo oportuno, em contraposição ao absolutismo e ao Estado totalitário, ergueu-se no Ocidente a democracia liberal, com instituições que se afirmam como instrumentos de defesa das liberdades individuais, para dar vez ao Estado de Direito. Ela se projeta, de ordinário, por força de uma constituição e de um sistema representativo parlamentar, nos partidos políticos e na separação dos poderes. No Estado constitucional da democracia liberal, o que se procura, como princípio, é o limite do poder do governo, exercido, na melhor das hipóteses, por homens e grupos imperfeitos ou messiânicos. Admitindo a imperfeição do ser humano, e a permanente capacidade do homem de errar e subjugar o próximo, sobretudo quando no poder, as democracias liberais procuram afirmar as liberdades políticas e pessoais que garantam os direitos dos governados contra as ações nocivas dos governos. Certamente que o reconhecimento dos direitos individuais na democracia liberal exerce, contraditoriamente, em circunstâncias diversas, um papel que pode favorecer aos poderosos. Na sociedade de economia de mercado, o mote entre os seus opositores é de que a lei nem sempre estabelece regras ou inibe os mais poderosos - o que deixaria o mais fraco à mercê do mais forte e, ironicamente, por vezes, o mais forte à mercê do mais fraco (embora Hayek, em "Law, Legislation and Liberty" - The University of Chicago Press, 1979 - defenda o ponto de vista de que, em princípio, o mercado ajusta mais sabiamente os conflitos). O problema existe e não há como negá-lo. No conflito entre democracia-igualdade e democracia-liberdade, ainda não harmonizado, a noção consumada é de que o exercício da liberdade realça a diferença entre os homens. Mas, por outro lado, se faz evidente que a democracia-igualdade, proposta pelos governos totalitários, subtraindo as liberdades, só tornou o homem menos igual, mais pobre e mais fraco. Quem desconhece os vastos privilégios de políticos e burocratas totalitários e, o que é pior, a fragilidade dos indivíduos em tais sistemas?

E aqui chegamos na raiz do problema: a crise da democracia contemporânea, especialmente a brasileira, parece residir no fato de que o sistema parlamentar, alicerçado em constituições extravagantes construídas para a afirmação de "conquistas e direitos sociais", na prática não mais interpreta a vontade dos eleitores, vale dizer, dos indivíduos e da sociedade. Salvo exceção, a corporação parlamentar, quase sempre a reboque do poder executivo corrupto, e nutrida em utopias fantásticas (e igualitaristas) articuladas por ideólogos estatizantes, perdeu o senso da realidade - menos, é claro, quando atua em causa própria ou se ocupa da perpetuação no poder. Por uma estranha ironia, no momento mesmo em que inventa toneladas de leis e decretos de "interesse social", o parlamento nacional amplia o desemprego, aumenta a pobreza e recrudesce a violência.

Tome-se como exemplo, para demonstrar o avanço do Estado totalitário, as aprovações de sucessivas "medidas fiscais" que se apropriam hoje de aproximadamente 40% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, a sufocar empresários e trabalhadores. Ao legislar em nome da consolidação do ideário de um governo "distributivista", vertente para a formação do Estado Benfeitor, o Congresso alimenta o alicerce que cumula de privilégios a "sociedade organizada" (sindicatos, associações e ONGs etc.), e que transforma em pária o cidadão que está por fora do jogo cênico oficial, vale dizer, a ampla maioria da população. Pois, como se sabe, prometer (e não cumprir) é a razão de ser da nomenclatura estatal que, atuando em causa própria, nunca deixa de ampliar os próprios interesses corporativos, traduzidos em mordomias, viagens, gratificações e elevados padrões salariais.

Voltaremos ao assunto.


Nota do Editor: Ipojuca Pontes é cineasta, jornalista, escritor e ex-Secretário Nacional da Cultura.

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