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26/03/2006 - 17h55
Planos Diretores Participativos
Jairo dos Santos
 

De acordo com o Estatuto da Cidade, 1740 municípios deverão elaborar ou revisar seus planos diretores até 2006. Os novos planos deverão regulamentar instrumentos cuja aplicação resulte em melhoria da qualidade de vida para a população pobre e os grupos vulneráveis, promova o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, e a integração do processo de gestão urbana com o plano plurianual e o orçamento municipal e serem auto-aplicativos.

A elaboração dos Planos Diretores deve ser participativa e democrática, mediante o estabelecimento de diálogos e o envolvimento efetivo de todos os atores, públicos, privados e sociais que produzem, constroem gestionam e vivem nas cidades.

Entretanto, o fato do Estatuto da Cidade determinar a realização de planos diretores participativos integrados ao processo de gestão política das cidades, não significa que sua implementação será imediata.

A Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades – Ministério das Cidades – traz as exigências básicas para a realização de processos democráticos e participativos para elaboração ou revisão dos Planos. Ao Conselho das Cidades compete emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e outras normas de desenvolvimento urbano.

A participação deve ser assegurada tanto nas instâncias diretas e coordenadoras quanto no processo de discussão e elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.

A coordenação deve ser compartilhada entre Poder Público e sociedade civil e publicidade do processo de elaboração do Plano Diretor dever prever ampla comunicação, com linguagem acessível, publicação do cronograma de debate, apresentação pública dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor, divulgação dos resultados.

Além de garantir a participação e sensibilização da sociedade civil, a organização do processo participativo deverá incorporar a diversidade de temas, divisões territoriais e segmentos sociais, pelo Poder Público Municipal.

A resolução do Conselho das Cidades estabelece as audiências públicas como as principais instâncias para informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor, antes e depois do envio à Câmara Municipal e devem obedecer aos critérios de transparência, publicidade e democracia.

É necessário acompanhar, capacitar, monitorar e assessorar as comunidades e movimentos sociais para a elaboração de Planos Diretores participativos, pois eles representam a possibilidade de planejar cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.

Com isso, acreditamos que os planos devem conter os seguintes pontos:

1. LINGUAGEM SIMPLES;

2. PARTICIPAÇÃO SOCIAL;

3. ZONEAMENTO;

4. TERRA PARA POBRES – ZEIS;

5. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;

6. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL;

7. PLANOS TEMÁTICOS DE HABITAÇÃO, TRANSPORTE, SANEAMENTO AMBIENTAL E PLANEJAMENTO TERRITORIAL;

8. INVESTIMENTOS;

9. GESTÃO DEMOCRÁTICA E;

10. INTEGRAÇÃO ENTRE OS SETORES DA PREFEITURA.

Jairo dos Santos - PT
Vereador

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