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Opinião
04/04/2006 - 19h01
Inércia brasileira e comércio exterior
Napoleão Casado Filho
 

Não é de hoje que o governo brasileiro anuncia que uma de suas prioridades é o comércio exterior, aliado à atração de investimento estrangeiro produtivo. Nosso presidente, em suas constantes andanças, costuma apregoar que o real objetivo das viagens presidenciais é o fomento da exportação de mercadorias e a atração de investimentos externos. Para tanto, não tem deixado de realizar alianças com países emergentes e de firmar acordos bilaterais.

Contudo, temos esquecido de tomar algumas medidas internas que ajudariam a reduzir aquilo que poderíamos chamar de "Medo Brasil", para não se distanciar do termo "Risco Brasil", expressão ligada à esfera econômica e já conhecida do brasileiro. O "Medo Brasil" é algo que, ao contrário do seu irmão Risco, não tem se reduzido nos últimos tempos. Consiste no verdadeiro pavor que o estrangeiro enfrenta no momento de investir em nosso país. A enorme quantidade de leis, a corrupção das instituições e a morosidade do Judiciário são apenas alguns dos fatores que deixam o estrangeiro receoso em negociar conosco.

Já é um consenso que o investimento externo que se busca não é o especulativo, mas sim o proveniente de relações sólidas e duradouras. Para se criar um ambiente de negócios favorável a este tipo de investimento não bastam condições econômicas favoráveis. É imprescindível a existência de regras claras. E isso é algo difícil de obter em um país com tamanha quantidade de leis que dão margem a um número ainda maior de interpretações.

Pensando na simplificação e harmonização dessas relações comerciais, juristas internacionais, há mais de vinte anos, criaram a Convenção de Viena sobre Compra e Venda, também conhecida como Lei Internacional de Venda. Com ela, todos os agentes do Comércio Internacional passaram a dispor de uma só regra para reger suas relações, resultando em certeza e segurança para as partes e ajudando, em muito, o desenvolvimento das relações comerciais internacionais. Nela, estão previstas regras harmônicas para responsabilidades, tributação e cumprimento das obrigações assumidas. Consagra-se a livre iniciativa das partes, mas também se dá soluções claras aos pontos não tratados por elas. Enfim, traz grande segurança aos contratantes.

Contudo, o Brasil, na contramão do discurso favorável ao livre comércio que seus mandatários têm proferido no exterior, permanece sem ratificar a referida Convenção. É bem verdade que as partes podem, em tese, incorporar as disposições da Convenção aos seus contratos, suprindo a inércia governamental. Mas é inegável que a adesão do Brasil ao tratado seria uma demonstração clara de compromisso com valores do livre comércio.

Na verdade, nosso Congresso e o Presidente Lula têm, há anos, uma grande oportunidade de dar tal demonstração ao mundo. Basta ratificar a Convenção. Tal atitude diminuiria sensivelmente o receio dos empreendedores em colocar suas riquezas em nosso país.


Nota do Editor: Napoleão Casado Filho é advogado societário do Trevisioli Advogados Associados.

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