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17/04/2006 - 18h00
O Corretor de Imóveis não é apenas um vendedor
Ozéias Amaro de Oliveira
 

Apesar de a profissão de Corretor de Imóveis estar regulamentada há mais de 40 anos, ainda existem muitos profissionais que não dimensionam corretamente a sua função.

Até a oficialização da profissão, vender imóveis era uma simples ATIVIDADE. Porém, a partir da edição da referida Lei, essa atividade se transformou em uma PROFISSÃO.

A diferença entre essas condições parece pequena, sutil, mas não é, fazer parte de uma categoria profissional é estar amparado por direitos e norteado por obrigações. Mais do que isso, é ser reconhecido no mundo jurídico e, portanto, na sociedade.

Nesse sentido, o Corretor de Imóveis é muito mais do que um vendedor. Assim, não pode imaginar que o seu sucesso profissional depende apenas da capacidade de saber vender. Evidentemente, essa capacidade é bastante importante, mas não é tudo.

Para chegar ao sucesso profissional e, conseqüentemente, financeiro, deve o Corretor de Imóveis estar preparado para todos os aspectos técnicos que envolvem a sua profissão, os quais podemos relacionar vários, contudo, pelo constante envolvimento com documentos, contratos e leis de toda ordem, o conhecimento jurídico talvez seja o mais decisivo.

Na verdade, conhecer os aspectos jurídicos que envolvem as transações imobiliárias é fator preponderante para marcar o diferencial entre os Corretores.

Sem nenhum demérito aos outros conhecimentos técnicos relacionados à profissão, saber orientar juridicamente os clientes e, principalmente, conseguir encontrar caminhos para desembaraçar certas situações são fatores que aumentam decisivamente a potencialidade de negócios de um Corretor de Imóveis.

Na realidade, o Corretor não tem que ser um Advogado, até porque não possui habilitação legal para tanto, porém, é necessário que saiba conviver com as inúmeras questões jurídicas que se referem ao seu cotidiano profissional.

Muitos Corretores entendem que esse conhecimento não é tão importante pois podem recorrer a um Advogado, engano, exemplo, toda vez que haver uma proposta de compra aceita pelas partes (comprador e vendedor), o primeiro passo que o profissional deve fazer é solicitar as certidões negativas pessoais e do imóvel ora transacionado, caso haja alguma indicação na certidão, é preciso solicitar uma certidão de objeto e pé, para que saiba sobre o que refere-se aquele apontamento, feito isso, é preciso informar todos esses atos ao cliente comprador, pois muitos deles, com a demora e falta de comunicação, leva o negócio a não realizar-se.

Indiscutivelmente, quando o assunto envolve demandas judiciais ou quando exige um preparo técnico ou processual, o Advogado é a solução. Portanto, não há como substituir nem preencher o papel desse profissional, uma vez que este (corretor de imóveis) não tem capacidade postulatória.

Contudo, quando o Corretor está diante do seu cliente, e esse apresenta dúvidas ou questionamentos de ordem jurídica, a resposta precisa ser imediata ou, pelo menos, coerente. Para isso, o Corretor tem que possuir conhecimentos prévios, não há como escapar.

Diversos Corretores de Imóveis perdem negócios e clientes por falta de preparo jurídico. Isso é inaceitável. Muitas vezes, o Corretor monta um belo planejamento de marketing, consegue captar clientes, mas não consegue concluir um negócio por puro despreparo.

Verdade seja dita, o Corretor de Imóveis precisa reunir diversos conhecimentos técnicos. Precisa entender de marketing, de técnicas de venda. Precisa saber se relacionar com outras pessoas. Tem que ser um bom negociador. Muitas e muitas vezes tem que saber se controlar. Não pode deixar de possuir conhecimentos jurídicos. Enfim, tem que conjugar inúmeros atributos. Não é fácil. Mas para obter sucesso nessa profissão, não pode faltar força de vontade. E essa tem de ser direcionada para o constante aprimoramento teórico.

Só há um caminho: estude, leia, participe de cursos, freqüente palestras, melhore sempre e por fim, TRABALHE COM ÉTICA, respeite o próximo.

Bons negócios.

Ozéias Amaro de Oliveira
ozeias@creci.org.br

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