Perícia de vínculo genético por DNA entre um indivíduo e supostos avós pode trazer resultados conclusivos em todos os casos (99,99% é a probabilidade de relação de vinculo genético o que não deve ser confundido com taxa de acerto.) Caso o pai não esteja vivo, não puder ser localizado ou tentar fugir as suas responsabilidades escudado em decisões judiciais, a filiação poderá ser provada na Justiça através de exame de DNA de neto e avô. A afirmação é do advogado especializado em direito de família Angelo Carbone, da Carbone e Faiçal Advogados. A posição é contrária à decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido de uma jovem que tentava reconhecer a paternidade com o suposto pai. (apesar da Desembargadora Maria Berenice Dias, de lá ser a favor). Ela havia anteriormente movido ação de investigação de paternidade, que foi julgada improcedente depois de o exame dar negativo. A jovem, então, requereu nova investigação a partir do DNA do seu suposto avô. Para isso, sustentou que o exame hematológico de HLA (Antígenos Leucocitários Humanos), feito entre ela e o suposto pai, tinha (e tem) probabilidade de acerto de apenas 56%. Os argumentos não foram acolhidos pela maioria dos desembargadores do TJ gaúcho. Na opinião do advogado, "é evidente que um exame de investigação de paternidade que usa técnicas ultrapassadas e só garante 56% de acerto, contra um resultado concludente oferecidos pelo exame de DNA, não pode prevalecer para negar o direito do filho que investiga a sua paternidade. Entendo que a coisa julgada só é passível de ser afastada em casos que exijam novas provas, novas evidências ou novos exames que possam superar e mesmo atualizar decisões passadas, lastreadas em exames da época de pouca ou mínima eficiência", afirma. Manoel Benevides, diretor da Genomic Engenharia Molecular, laboratório especializado em exames de paternidade por DNA, explica que a perícia de vinculo genético por DNA entre um indivíduo e seus supostos avós pode trazer resultados concludentes superiores a 99,99%. "Cabe a ressalva de que a análise do DNA não indica se o neto é de seu filho A ou B, ou seja, pode-se estabelecer a relação biológica avoenga, mas não indicar de que filho seria aquele neto", alerta. Carbone ressalta que, para qualquer caso em que não seja possível a colheita de material dos avós e em que o possível pai tenha falecido, pode ser postulado uma exumação para a colheita do DNA. "Se o possível pai for falecido, pode ser requerida a exumação do corpo. Caso o suposto pai tenha sido cremado, é necessário enviar um ofício ao crematório para que apresente materiais recolhidos para tal finalidade. Para um possível futuro exame, são mantidos materiais como unha, cabelo e outros. Pelo menos esse é o procedimento adotado no crematório do cemitério de Guarulhos, cidade da Grande São Paulo", explica.
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