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Opinião
21/06/2004 - 08h19
Querem calar o Ministério Público
Douglas Mondo
 

A Constituição Federativa do Brasil garante a todo cidadão que recorra ao Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, para que, em nome de um direito indisponível violado, possa promover um inquérito civil público a fim de angariar provas e determinar a autoria para instruir uma ação civil pública que visará a reconstituição do direito violado ou o pagamento de indenização pelo inadimplemento da obrigação.

A Constituição Federal dispõe que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Entre as principais funções institucionais do Ministério Público, está a promoção de inquérito civil e posteriormente a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

É necessário que a população brasileira tenha noção que seu direito a um país justo, sob o ponto de vista da igualdade perante a lei, passa necessariamente pelo exercício de uma democracia participativa, onde cada indivíduo faça parte do todo no interesse das defesas sociais.

Vale citar como exemplo uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da cidade de Jundiaí, São Paulo, por iniciativa deste missivista, contra as agências bancárias para que forneçam serviços com segurança e tranqüilidade para seus clientes, principalmente os de baixa renda.

A denúncia contra os bancos surgiu após reunião com seus representantes, onde ficou acordado que toda agência bancária da cidade teria em sua entrada e saída para estacionamento, portas giratórias com detectores de metal, para maior segurança dos clientes e funcionários e rampas de acesso para deficientes físicos.

Os bancos, ardilosamente, dividiram seus salões e colocaram para fora das portas giratórias, mas dentro de seus domicílios, os caixas de atendimento rápido, deixando quem utiliza tais serviços sem qualquer segurança, já que vigias humanos e controles eletrônicos estão dentro das agências e antes das aludidas portas giratórias.

Normalmente quem se utiliza desses serviços são os aposentados que acabam sendo vítimas de estelionatários que os abordam com o falso intuito de prestar ajuda. Nessa hora os bancos dizem que a responsabilidade é do Estado que deve promover a prevenção contra tais crimes.

Dirimindo qualquer dúvida, as decisões judiciais são claras e determinantes que toda atividade comercial deve zelar pela segurança e integridade física de quem de seus serviços se utiliza, cabendo ao estabelecimento a responsabilidade de indenização material e moral em casos concretos.

Nesse sentido, tendo havido verdadeira discriminação social por parte das agências bancárias, foram denunciadas ao ministério público que instaurou um inquérito civil público para apuração das responsabilidades dos banqueiros, já que além da questão civil de promover o direito de todos à segurança por parte dos bancos, importa também na punição em face do crime de discriminação praticado.

Foi promovida uma Ação Civil Pública contra os bancos e o Juiz da Oitava Vara Federal de Campinas concedeu liminar para que eles promovam tais modificações nas agências bancárias da cidade, num prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 1.000,00 por agência.

Este é um exemplo de trabalho em conjunto entre a sociedade e o Estado, visando o bem estar do povo e a divisão do bem comum.

Por outro lado, está em tramitação do Supremo Tribunal Federal uma Ação Judicial que visa acabar com o poder investigatório do Ministério Público, principalmente no que tange aos crimes de enriquecimento ilícito praticados por políticos, contra o erário.

Desnecessário dizer, o que seria da investigação do Ministério Público contra a dinheirama que o Maluf possui lá fora, se fosse impedido de agir. Já é petulante sendo acusado, imaginem se nem isso acontecesse!

As ilustrações acima apenas demonstram o poder que tem o povo no direito de sua prerrogativa fundamental, que é a garantia constitucional de igualdade perante a lei. E o Ministério público é o defensor dessa igualdade.

Usar este poder, depende unicamente da noção que direito enquanto igualdade social não se doa nem se transfere, se conquista.


Nota do Editor: Douglas Mondo é advogado, escritor e presidente da Tv Japi Mais.
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