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Opinião
14/06/2006 - 16h19
Confusão terminológica
João Luiz Mauad - MSM
 

Um dos traços mais repugnantes da retórica esquerdista é a confusão terminológica dissimulada que ela produz. Através do uso regular de estratagemas semânticos diversos, privilégios são constantemente confundidos com direitos, virtudes com vícios, regimes totalitários com democracias populares e por aí vai. Hoje, pretendo falar de duas palavrinhas-chave nesse jogo sujo: direitos e solidariedade.

Os direitos essenciais da pessoa humana, aqueles aos quais filósofos e cientistas políticos sérios têm tradicionalmente se referido ao longo dos séculos, são os de caráter negativo, estreitamente vinculados às limitações das ações do poder público constituído em relação aos indivíduos ou destes em relação ao seu semelhante. De acordo com essa concepção, o efetivo exercício de um direito não pode requerer que outros sejam forçados a agir para garanti-lo mas, somente, que se abstenham de interferir para cessá-lo. O meu direito à vida, por exemplo, não exige que os demais sejam obrigados a laborar para manter-me vivo mas, pura e simplesmente, que se abstenham de matar-me.

Os direitos defendidos pelos liberais são aqueles chamados por Locke de naturais: o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Deles derivam todos os outros, como a liberdade de expressão, o direito de ir e vir ou de dispor dos frutos do próprio trabalho da forma que melhor convier ao trabalhador. O exercício desses direitos, como é fácil intuir, não demanda a concessão de quaisquer benefícios por parte do Estado ou de terceiros ao seu titular, mas tão somente que esses entes se abstenham de violá-los. De acordo com o mesmo raciocínio, por conseguinte, não podemos chamar de direitos coisas tais como moradia e alimentação dignas, emprego estável, assistência médica gratuita, lazer, distribuição de terras (reforma agrária) e outros quejandos que impliquem ações positivas para satisfazê-los.

A tirania e o poder político absoluto, que imperaram em boa parte do mundo durante o século XX, foram, sem exceção, conseqüência da supressão dos direitos naturais, sempre em nome de ideologias facínoras que diziam privilegiar essa abstração solene apelidada de "interesse social". Todos os experimentos coletivistas desprezaram os sagrados direitos à vida, à liberdade e à propriedade, em nome de uma ética coletivista segundo a qual necessidades geram "direitos". Esta falácia encontra-se, desgraçadamente, absorvida pela lei magna de inúmeros países, inclusive a nossa (vide Capítulo II da CF de 1988), bem como pela Declaração dos Direitos Humanos da Nações Unidas que, dentre outros absurdos, prevê que: "toda pessoa tem o direito a um nível de vida adequado, que lhe assegure, assim como a toda a sua família, a saúde, o bem estar e, essencialmente, a alimentação, o vestuário, a moradia, a assistência médica e os serviços sociais necessários". (É óbvio que ninguém jamais se preocupou em definir o que vem a ser um "nível de vida adequado" ou "serviços sociais necessários").

Ora, se uma pessoa tem direito a moradia, alimentação, cuidados médicos, vestuário, lazer etc., mas não dispõe de meios para adquiri-los, quem deve provê-los? Os governos, claro! Esse ser magnânimo, caridoso e inesgotável (apud Bastiat). No entanto, como os governos não dispõem de recursos próprios, a única forma de fazer isso é usando os seus poderes coercitivos para arrancar esses recursos dos demais. Em outras palavras, quando o governo dá a alguém alguma coisa, estará, sempre e concomitantemente, tirando de outros a possibilidade de utilizar os seus próprios recursos, obtidos através do trabalho honesto, da forma que melhor lhes convier. O nome disso, no meu dicionário, é espoliação ou esbulho, mas costuma ser chamado - pelos adeptos da generosidade com o dinheiro alheio - de "solidariedade".

Num Estado de Direito, a autoridade dos governos é resultado da delegação de poderes pelos indivíduos. Dessa forma, só podemos transferir ao Estado os poderes de que, efetivamente, dispomos. Por exemplo: todos nós temos o direito natural à própria vida e, por conseguinte, a prerrogativa de defendê-la contra os predadores. Por isso, estamos perfeitamente aptos a delegar, aos governos, autoridade para defender-nos daqueles que atentem contra a nossa integridade física. De modo inverso, a ninguém é dado o direito de espoliar a propriedade alheia, porquanto ninguém pode, tampouco, legitimamente transferir uma tal autoridade para o Estado.

Para os liberais, repito, os direitos da pessoa são os naturais: à vida, à liberdade e à propriedade. Esses são direitos inerentes ao indivíduo, valendo dizer que ninguém os outorgou e, portanto, a ninguém está facultado usurpá-los. O papel do Estado seria apenas protegê-los eficazmente, por delegação dos interessados. Já os comunistas, socialistas, sociais-democratas e outros marxistas de diferentes matizes gostam de falar em "direitos sociais", os quais seriam outorgados e providos pelo Estado. Eles são múltiplos, artificiais e até contraditórios entre si. Implicam sempre, em nome de uma pseudo-solidariedade, em tirar (arbitrariamente) algo de uns para dar a outros.

Por que, perguntarão alguns, falamos de pseudo-solidariedade? Antes de responder a essa pergunta, deixem-me esclarecer que considero a solidariedade - desde que livre e espontânea - uma virtude de altíssimo valor moral. Não é outra a razão por que todas as religiões do mundo a dignificam e engrandecem. Penso que qualquer sociedade que se queira minimamente ética e civilizada não pode prescindir dela. Não obstante, quando se admite que essa virtude será imposta pela lei, ou, em bom português, que a repartição dos frutos do trabalho será feita pela força do Estado, sem considerar os direitos inerentes ao próprio trabalho individual, quem poderá dizer em que medida este princípio atuará? Como nos lembra Bastiat, a solidariedade, como virtude altruísta que é, implica sempre a idéia de abnegação, espontaneidade, voluntariedade. Então, eu pergunto: o que resta desta definição quando se quer instituir a solidariedade pela coação externa da lei? Se não estou enganado, nada mais que o sacrifício, mas o sacrifício involuntário, forçado, determinado pelo medo e pelo castigo. Poderíamos ainda dar a isto o nome de solidariedade? Não, caro leitor, o nome disso é injustiça! Sistemática, permanente e inevitável, malgrado muito bem dissimulada.


Nota do Editor: João Luiz Mauad é empresário e formado em administração de empresas pela FGV/RJ.

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