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Medicina e Saúde
16/06/2006 - 11h00
Cruzada contra o álcool líquido
Jorge Carlos Machado Curi
 

O Brasil, infelizmente, é um campeão em índices vergonhosos. Convivemos com níveis de violência recordes, nossa saúde é muito mal avaliada no ranking da Organização Mundial de Saúde, a exploração da mão-de-obra infantil é escandalosa e assim por diante. No início de junho, tivemos a oportunidade de refletir sobre mais uma de nossas mazelas. A passagem do Dia Nacional de Luta contra as Queimaduras foi marcada por protestos contra a venda do álcool líquido com teor acima de 46º INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas), produtos que têm feito 150 mil vítimas por ano, sendo um terço delas crianças.

A situação torna-se mais dramática e vergonhosa pelo histórico recente desse grave problema. A comercialização do álcool acima de 46º INPM foi proibida pela Anvisa em 20 de fevereiro de 2002, por intermédio da Resolução RDC de nº 46. Nos primeiros meses de validade da normativa, pesquisa da Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ), em 56 centros de queimados, identificou redução de 60% nos acidentes com álcool, com queda maior entre as crianças. A restrição à comercialização também foi benéfica para o sistema de saúde, com diminuição dos gastos no Sistema Único de Saúde (SUS), além de evitar o sofrimento das vítimas e familiares.

Acontece que os fabricantes rapidamente entraram na Justiça para suspender a aplicação da Resolução. Conseguiram uma liminar permitindo novamente a venda do álcool líquido acima de 46º INPM, um retrocesso que logo se transformou no aumento de casos de queimados. Desde então, mais 400 mil brasileiros entraram para as estatísticas de vítimas.

No Dia Nacional de Luta contra as Queimaduras, entidades como a Pro Teste, a ONG Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Paulista de Medicina (APM), Sociedade Brasileira de Queimadura, Instituto Pró-Queimados e a Sociedade Brasileira de Pediatria lançaram um manifesto registrando a indignação pela continuidade da venda direta do álcool líquido acima de 46º INPM ao consumidor. Fizemos apenas nossa obrigação. Afinal, é um atentado contra o cidadão manter no mercado um produto que leva o fogo a se espalhar mais rápido, provocando queimaduras profundas e tratamento doloroso.

Um dos objetivos da ação é conscientizar a comunidade a optar pelo álcool gel, pois o fogo não se espalha como ocorre com o líquido, evitando que grandes áreas do corpo sejam queimadas. Ao contrário do líquido, a versão gel não traz risco de explosão em condições normais de uso. Isso sem falar que rende bem mais. Buscamos desmistificar ainda o uso do produto na forma líquida para a limpeza doméstica, pois ele não tem capacidade totalmente bactericida se não estiver entre 68º e 72º INPM. E, mesmo nesta graduação, somente os setores de saúde têm acesso a este tipo de álcool. Existem outros produtos mais eficazes para atender a tal finalidade.

Esperamos que essa ação conjunta seja suficiente para sensibilizar a Câmara Federal a unificar e votar em caráter de urgência os projetos em tramitação tratando da proibição da venda do álcool líquido acima de 46º INPM. É mister também que o Judiciário julgue imediatamente as ações sobre o tema, mantendo a proibição da venda do álcool líquido acima de 46º INPM.


Nota do Editor: Jorge Carlos Machado Curi, presidente da Associação Paulista de Medicina, Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e Luciana O’Reilly, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.

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