... ao menor o que é do menor.
É uma falácia dizer que não há recursos para socorro a crianças em situação de risco e para assistência a menores carentes e abandonados. Expostas à mendicância coletiva ou sujeitas à exploração de oportunistas, estas vítimas inocentes são hoje o que era no passado a maioria dos atuais infratores, delinqüentes e criminosos, e poderão ser no futuro o que esses são hoje em dia. Se vão ser cidadãos de bem ou malfeitores, muito depende de nossa ação ou nossa omissão. É possível vencer este flagelo social. Reagir é preciso. Se não for só por compaixão, que seja também por interesse, porque há uma relação de causa e efeito entre o descaso com o problema da infância carente e o aumento da violência e da criminalidade. Recursos há. São doações previstas em lei, reembolsáveis pela União. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) dá às pessoas físicas e jurídicas o direito de deduzir do imposto de renda as doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (Funcriança). Mas só uma minoria das pessoas físicas doa. Entraves legais dificultam as doações. Para corrigir defeitos da legislação vigente, tramita no Congresso o projeto de lei n° 4888, de 2001, inspirado na experiência dos fiscais e auditores da Receita Federal. É fácil imaginar por que a iniciativa não prospera. Em 2002 poderiam ter sido doados R$ 90 milhões pelas pessoas físicas ao Funcriança, só no Rio Grande do Sul, mas as doações não chegaram sequer a R$ 3 milhões. Em todo o País, o potencial de doações das pessoas físicas foi de R$ 2,5 bilhões em 2005, mas só foram doados R$ 17 milhões (0,68%). O restante, 99,32%, foi compor o superávit primário da União. O que deveria ser regra transformou-se em exceção e vice-versa. Culpa de quem? Culpa dos últimos governos que não corrigiram os defeitos de que padece a legislação. Culpa da sociedade que não clama nem reclama e também não exerce o direito que a lei lhe concede. Para assegurar ao menor o que é do menor, estados e municípios devem estimular suas empresas a criar grupos de doadores entre seus empregados e adiantar a eles o valor das doações. A empresa adianta, o empregado doa, o Funcriança recebe e, no ano seguinte, o empregado deduz o valor na declaração do imposto de renda e devolve o adiantamento para a empresa. Tudo pode ser feito sem nada ferir a legislação. É imperioso também que estados, municípios e instituições pró-ativas, de que são exemplos os serviços sociais vinculados às federações empresariais, criem fundos de solidariedade com a finalidade de mobilizar recursos para captação de doações em benefício do menor carente. Assim todas as pessoas físicas, contribuintes do imposto de renda e doadores potenciais, se transformam, querendo, em doadores reais do Funcriança e agentes da solidariedade social. Não havendo financiamento, está provado que a maioria absoluta dos contribuintes não doa e os recursos são recolhidos para a União como imposto, o que já acontece há 15 anos. Enquanto isso, instituições assistenciais que se dedicam à proteção de menores carentes e abandonados sobrevivem graças à colaboração de pessoas caridosas. Quando não há solidariedade social, a caridade pública é a última esperança. Esta complementa aquela, mas não a substitui. Algumas empresas privadas já promovem a solidariedade do capital e do trabalho em benefício dos menores. Uma referência nacional é o Grupo Gerdau. Seu Fundo Pró-Infância já beneficiou mais de 22 mil crianças, assistidas em 123 instituições. Seguindo o exemplo de empresas pioneiras, novas organizações ajudarão novos contribuintes a fazer novas doações. A conversão de imposto em doações representa a redenção para a criança carente, para o menor abandonado e suas famílias. É fator decisivo na contenção da degradação social, da violência e da criminalidade. Doar é ganhar. Nota do Editor: Adão Haussen Vargas é Conselheiro da Sociedade Humanitária Padre Cacique.
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