"Igualdade perante a lei e igualdade de oportunidades são os dois únicos princípios legítimos da economia sob um sistema liberal. São também os únicos que se coadunam com a idéia de justiça." - J. O. de Meira Penna Consultado sobre a conveniência da inserção de sinalizações regionais em nossa bandeira partidária federalista, descobri que a discussão de símbolos e de seus conteúdos acaba fornecendo elementos preciosos para o entendimento da visão da atual república pseudo-federativa, que estava por trás de vários quesitos levantados. A questão tornou-se, assim, particularmente importante para revelar divergências e conflitos entre as distintas concepções regionais em busca de um novo imaginário político, com sérios riscos de ser manipulado com possível quebra de nossa unidade partidária nacional. O tema foi equacionado com a consolidação do símbolo partidário preexistente, pois a eficácia emblemática de um partido nacional, está relacionada com a galvanização de uma só vontade política nacional. Interessante foi a lembrança de alguém na discussão referida, para o fato de existirem inserções de indicações municipais e estaduais em bandeiras de diversos partidos atuais. Em seguida, descobriu-se, entretanto, serem todos aqueles partidos adeptos fervorosos das ingerências do Estado na vida social e econômica do Indivíduo e, por conseqüência, instrutores do federalismo departamentalista, isto é, atuantes no clientelismo via distribuitivismo fiscal. Partidos que transformaram a Câmara Federal em comissária de despachos... A aguda observação, acabou estabelecendo o acerto de nossa concepção sobre a relação eficaz de um símbolo uno com as propostas políticas de descentralização federalista. As razões da unicidade simbólica, vieram vitoriosamente à tona e foram sustentadas pelas constatações referentes à natureza perversa da disputa eleitoral brasileira. A desordem partidária dos partidos atualmente vigentes eleitoralmente no País, é refletida pelas dissonâncias cognitivas imperantes no processo de oposição à verticalização eleitoral ditada pelo TSE. Para quem esteja desligado da matéria relativa à verticalização, ela diz respeito à proibição de coligações partidárias diferenciadas nos diversos Estados Federados. Ora, na caça aos votos, a maioria dos políticos, sempre oportunista, prefere bem usufruir das vantagens concedidas em alianças espúrias, como são as exemplares do PFL com o PT, em muitos municípios e estados, em prejuízo da formatação nacional coerente e exigível pela moralidade político-eleitoral. A reforma eleitoral apregoada e nunca realizada, ainda mais nesse ano eleitoral de 2006, pretenderá, apenas, eliminar a verticalização, que contraria os interesses dos partidos dominantes no atual cenário de inconveniências múltiplas, detectadas pelas CPIs. A chamada "cláusula de barreira", poderá ser incluída numa próxima oportunidade, após as eleições presidenciais de 2006. Ela diz respeito ao impedimento de representação federal aos partidos que não tiverem um mínimo de desempenho eleitoral anterior, com um mínimo de 5% de votos em 9 Estados... Note-se o viés negativo do apelido, eivado de semântica discricionária, em face do pluralismo e dos direitos democráticos das minorias, ao determinar uma "cláusula de barreira" em lugar de uma "cláusula de acesso"... A citada cláusula, tornou-se uma necessidade referente à decantada "governabilidade", na opinião de alguns "experts" e de muitos espertos, no sentido de evitar a excessiva fragmentação do arco partidário no Poder Legislativo Federal, facilitando as conclusões entre blocos de oposição e da situação. No Brasil, as inconfessáveis e principais razões para tanto, são calcadas na divisão do farto bolo do Fundo Partidário Nacional, constituído pela colaboração involuntária de R$ 7,00 de cada escorchado contribuinte brasileiro e, evidentemente, na ganância de ocupar o tempo máximo do horário gratuito (pretensamente gratuito...) de propaganda dos partidos que tivessem ultrapassado o dito desempenho. Fica claro, portanto, que o ponto de partida para a contagem das eficiências seria desigual, privilegiando a hegemonia dos partidos que já teriam se valido das facilidades de registro e das leis políticas anteriores, feitas em proveito próprio, no sentido de predominarem no cenário nacional. Reservas de mercado... Protecionismo... Desigualdade de oportunidade... Dentro desse quadro de possíveis alterações futuras, pelo menos o Partido Federalista não estará impedido de registrar-se eleitoralmente, nem tão pouco de perpetuar-se através de eleições municipais e estaduais, até que houvesse sua projeção nacional garantida por vitórias mínimas previstas pela tal "cláusula de barreira". Chamo a atenção dos nossos colegas da Região Nordeste para a grande possibilidade de ultrapassarmos a "barreira" em seus nove estados, com um mínimo de 5% de votos. Por coincidência ou não, sob a ótica dominante, estaríamos fazendo jus à noção de desempenho de "partido nacional"... Isto não aconteceria, se vencêssemos, por acaso, a barreira dos 5% em todos os Estados do Sudeste e do Sul, que apenas somariam 7 unidades federadas, embora com 60% da população brasileira... No Federalismo Pleno, defendemos a existência de partidos regionais e até locais, incluindo a possibilidade de candidaturas independentes, apartidárias, para quaisquer níveis de representação política. Entretanto, não abrimos mão da exclusividade de verdadeiros partidos nacionais nas eleições federais, garantindo também a candidatura independente para o Executivo Federal. Seriam possíveis as coligações de partidos regionais e locais aos partidos nacionais. Os nacionais, sempre sujeitos à cláusula de desempenho, embora bem diferenciada da atual concepção capenga. Acreditamos que tal solução, com exemplo na República Federal da Alemanha, evitará a descaracterização dos partidos nacionais, conforme os interesses de eventuais lideranças estaduais ou regionais. Citando apenas o caso do PMDB, podemos identificar diversos PMDBs: o do Rio Grande do Sul, por exemplo, nada tem a ver com o PMDB do Rio de Janeiro ou do Ceará etc. Onde estará o desempenho de um partido nacional que não ousa lançar um candidato próprio à presidência da República? A identificação simbólica regional de um partido nacional, portanto, apenas representa um despiste, uma máscara da perpetuação centralista. Adotar diferenciações regionais em partido nacional, significa aliar-se ao elevado grau de confusão política reinante e, de certa forma, uma tentativa de mascarar o centralismo clientelista, sustentado pelo caciquismo partidário, hoje existentes no mundo político da ditadura partidária tupiniquim. Reservas de mercado, protecionismo, desigualdade de oportunidades. Um enfadonho quadro repetitivo, que merece ser desmantelado em benefício democrático dos brasileiros, de todos os rincões da Pátria. Nota do Editor: Jorge Geisel é advogado especialista em Direito Marítimo com passagem em diversos cursos e seminários no exterior. Poeta, articulista, membro trintenário do Lions Clube do Brasil, membro fundador do PF - Partido Federalista, atualmente em formação. É um dos mais expressivos defensores da idéia de maior independência das unidades da federação.
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