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E-mails à redação
13/07/2006 - 10h05
Urubuzando a rádio Gaivota FM
Antonio Guimarães
 

Senhor Editor,

O senhor se lembra do texto que eu escrevi com o título "Gaivota do Perequê-Açú"? Aproveito para informar-lhe que não recebi, em meu e-mail, repostas para as questões que formulei num outro texto publicado sob o título "O prefeito pirou e a Gaivota...". Gostaria, se possível, que os títulos que acabei de citar (entre aspas) fossem linkados com aqueles textos, que fazem parte do arquivo desta prestigiosa revista. Assim todos poderão saber do que tratam e a ligação que têm com o que peço mais à frente.

Não estou bajulando, mas a publicação do e-mail enviado por Joaquim Botelho para o Luiz Moura aumentou a admiração e respeito que eu tenho pelos senhores. Só percebi um dos objetivos da entrevista depois de lê-lo.

Bem, em um momento do programa do dia 11/07 um dos entrevistadores, entre risos e comentários sarcásticos, contando vantagem, afirmou que a rádio Gaivota FM é ouvida até no bairro do Rio Escuro. Isso é ilegal? Se for, o que posso fazer?

Antonio Guimarães
aguigui@europe.com

P.S. Tenho a entrevista da terça-feira gravada e posso enviá-la para o Luiz Moura. Ele só precisa me informar para qual e-mail devo enviar o arquivo mp3.


Resposta do Editor: Sim, Antonio, é ilegal. O artigo 6º do Decreto nº 2.615 de 03 de junho de 1998 que Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária determina: "Art. 6º A cobertura restrita de uma emissora do RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte.", portanto, quanto maior for a área atingida pela emissora, maior é a sua vontade de transgredir, caracterizando uma concorrência desleal para com as rádios comerciais. Você pode encontrar a legislação pertinente clicando aqui.

Quanto “ao que fazer” você tem duas alternativas: 1) solicitar sua inclusão de sócio da Associação Comunitária Cultural Gaivota que é uma associação sem fins lucrativos e lá preitear o que de direito ou 2) denunciá-la para a Anatel (você encontrará os procedimentos no site www.anatel.gov.br).

Para conhecimento geral transcrevo o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 9.612 de 19 de fevereiro de 1998 que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências: "§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção responsável pela rádio comunitária."

Ontem, por telefone, perguntei para o Elísio Russo qual o procedimento para obter uma cópia do programa e ele me informou que deveria enviar um ofício ao diretor da rádio Gaivota juntamente com a determinação judicial para tal. Decidi não perder tempo com isso, mas já que você gravou...

Agora é só esperar até começarem a propalar que estou urubuzando a rádio "comunitária" Gaivota FM.

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