Resolução da Anvisa passa a valer a partir de 1º de agosto; empresas que não cumprirem podem ser multadas
A partir de 1º de agosto, os rótulos de alimentos industrializados devem obrigatoriamente informar ao consumidor a quantidade de gordura trans (formada durante o processo de hidrogenação que transforma óleos vegetais líquidos em gordura sólidas). A novidade faz parte da Resolução RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O objetivo do governo é ajustar a legislação nacional aos instrumentos do Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados (Resoluções GMC nº 44/03 e 46/03), além de informar a população sobre os riscos de consumir alimentos com alto teor de gordura trans. As empresas que não cumprirem a resolução da Anvisa podem ser multadas. "Estas gorduras são duplamente maléficas porque aumentam o LDL (colesterol ruim) e reduzem o HDL (colesterol bom)", explica Suzi Baddini, Gerente de Desenvolvimento de Negócios da SGS do Brasil. A empresa adaptou seu laboratório de Santos e implementou metodologia internacionalmente reconhecida, utilizando a técnica de cromatografia gasosa para atender indústrias de alimentos embalados que precisam realizar os testes. A lista de produtos que contém gordura trans inclui salgadinho, batata frita, a maioria das margarinas, pipoca de microondas, bolos, tortas industrializadas, biscoitos entre outros. A Resolução trouxe como mudança principal a inclusão da informação sobre gordura trans em substituição ao colesterol e exclusão a obrigação de informar ferro e cálcio. Além da gordura trans, os novos rótulos deverão conter percentual dos seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas, fibra alimentar e sódio. Outra mudança refere-se ao parâmetro de 2.000 Kcal/dia e não mais 2.500 Kcal/dia, conforme o padrão americano. O prazo dado pela Anvisa para as empresas se adaptarem as novas normas começou em dezembro de 2003.
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