13/09/2025  06h49
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Medicina e Saúde
29/07/2006 - 14h25
Rótulos têm de informar gordura trans
 
 
Resolução da Anvisa passa a valer a partir de 1º de agosto; empresas que não cumprirem podem ser multadas

A partir de 1º de agosto, os rótulos de alimentos industrializados devem obrigatoriamente informar ao consumidor a quantidade de gordura trans (formada durante o processo de hidrogenação que transforma óleos vegetais líquidos em gordura sólidas). A novidade faz parte da Resolução RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O objetivo do governo é ajustar a legislação nacional aos instrumentos do Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados (Resoluções GMC nº 44/03 e 46/03), além de informar a população sobre os riscos de consumir alimentos com alto teor de gordura trans. As empresas que não cumprirem a resolução da Anvisa podem ser multadas.

"Estas gorduras são duplamente maléficas porque aumentam o LDL (colesterol ruim) e reduzem o HDL (colesterol bom)", explica Suzi Baddini, Gerente de Desenvolvimento de Negócios da SGS do Brasil. A empresa adaptou seu laboratório de Santos e implementou metodologia internacionalmente reconhecida, utilizando a técnica de cromatografia gasosa para atender indústrias de alimentos embalados que precisam realizar os testes.

A lista de produtos que contém gordura trans inclui salgadinho, batata frita, a maioria das margarinas, pipoca de microondas, bolos, tortas industrializadas, biscoitos entre outros.

A Resolução trouxe como mudança principal a inclusão da informação sobre gordura trans em substituição ao colesterol e exclusão a obrigação de informar ferro e cálcio. Além da gordura trans, os novos rótulos deverão conter percentual dos seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas, fibra alimentar e sódio. Outra mudança refere-se ao parâmetro de 2.000 Kcal/dia e não mais 2.500 Kcal/dia, conforme o padrão americano. O prazo dado pela Anvisa para as empresas se adaptarem as novas normas começou em dezembro de 2003.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "MEDICINA E SAÚDE"Índice das publicações sobre "MEDICINA E SAÚDE"
26/12/2022 - 07h45 Excesso de tecnologia pode afetar a saúde mental
24/12/2022 - 06h33 Depressão é um perigo silencioso
23/12/2022 - 05h58 Febre alta e dor no corpo?
21/12/2022 - 06h08 8 passos de primeiros socorros do infarto
10/12/2022 - 05h22 Casos de dengue aumentam 180,5% em um ano
03/12/2022 - 05h39 6 mitos sobre a saúde ocular infantil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.