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29/08/2006 - 11h01
Ubatuba: notícia e alerta do STAPU
STAPU
 


• Sindicato assume presidência do COM-EMPREGO

Este Sindicato, através de sua Secretária Geral, Vilma Moreira Bispo, conta com sua participação na Comissão Municipal de Emprego em Ubatuba. No dia 14 de Julho, por meio de uma eleição, nossa Secretária assumiu, por unanimidade, a Presidência da Diretoria Executiva da Comissão e estará exercendo o mandato num período de doze meses, representando a bancada dos trabalhadores na Comissão. Nossa proposta como representante dos trabalhadores é, nos envolver na política de geração de emprego ajudando a cobrar de nossas autoridades públicas o seu papel perante a sociedade. “Visamos, através dos trabalhos que serão realizados pela comissão, trazer qualificação da mão-de-obra e enriquecimento do currículo do cidadão jovem, com idade de entrar no mercado de trabalho e que tem como desafio arranjar o primeiro emprego. E também, atender aqueles que estão desempregados por conseqüência de vários fatores. Finalizo dizendo que esta instituição além de se preocupar com os interesses de seus filiados entende também, que é muito importante todos estarem comprometidos com desenvolvimento do nosso município”, finaliza a Presidente do COM-EMPREGO.

• Prefeitura pode pagar multa de até R$ 150.000,00

A Prefeitura foi autuada no mês de julho de 2005 pela Subdelegacia de São José dos Campos através do auditor fiscal Sr. Jaime A. Dornelas Ferreira pela falta de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - NR 9 e pela falta de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual)- NR 6. A multa pode chegar a R$ 150.000,00. (cento e cinqüenta mil reais) pela falta do equipamento, porque a partir da notificação a fiscalização poderá voltar a qualquer momento e decretar a multa. Mas parece que a Administração não está muito preocupada em “perder dinheiro”. Porque desde janeiro de 2006 foi aberto um PC (Pedido de Compra) para se comprar os EPI’s como: botas, luvas, capas de chuva e sapatos para os trabalhadores braçais, e até agora, segundo informações, o processo se encontra na mesa do secretário de Finanças desde fevereiro de 2006. Vários acidentes já aconteceram por falta do Equipamento de Segurança, funcionário com luxação na mão pela falta de luva, outro com três pontos no dedo também pela falta de utilização do equipamento de segurança, e outro funcionário quebrou o pé pela falta da bota. Está aberta a licitação para que a Prefeitura contrate uma empresa para dar treinamento aos funcionários com os EPÍ´S, perguntamos: Como vão treinar se não tem equipamento para fornecer aos trabalhadores para que a empresa treine a sua utilização! Mais um dinheiro jogado fora, porque sem equipamento não tem o que se treinar, ou tem??? É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: Fornecer EPI’s adequados ao trabalho, instruir e treinar quanto ao uso do EPI, fiscalizar e exigir o uso dos EPI, repor os EPI’s danificados. É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR: usar e conservar o EPI. SANÇÕES PELA FALTA DO EPI: O Empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.

SAÚDE DO TRABALHADOR, UM DIREITO DE TODOS!

Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba

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