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SEÇÃO
Ubatuba
31/08/2006 - 14h20
Carta aberta ao Dr. Luiz Roberto de Moura
Corsino Aliste Mezquita
 
Revista O Guaruçá

Prezado Luiz Roberto:

Sensibilizado agradeço o “DE OLHO EM UBATUBA” do dia 29-08-06, sobre a escola desativada da Casanga, que tanta celeuma inconseqüente tem ocasionado, assim como prejuízos para o Município de Ubatuba e para algumas pessoas, entre as quais me incluo.

A fotografia e tuas considerações e esclarecimentos dispensam a publicação de longo artigo, que já tinha pronto, sobre o assunto.

Segundo informações que me foram transmitidas, já faz algum tempo, a escola foi depredada, por desconhecidos, logo que, a Srª Lídia de Souza, despejada através de ação judicial de “reintegração de posse”, pese a ser funcionária estatutária efetiva da Prefeitura Municipal de Ubatuba e estando documentado que: “ESTA AUTORIZAÇÃO É A TÍTULO PRECÁRIO E SEM ÔNUS PARA A PREFEITURA QUE, PODERÁ SOLICITAR SUA DESOCUPAÇÃO, CASO VENHA A SER NECESSÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA, A QUALQUER ÉPOCA”.

A entrega das chaves, contra recibo assinado pela Srª Rosemara Cabral Mendes Carvalho, à época Secretária Interina de Educação, ocorreu, na Secretaria Municipal de Educação, à rua Gastão Madeira 101, Centro, Ubatuba, no dia 27 de abril de 2006, (cópia do recibo está em nosso poder). Ninguém foi, no dia, vistoriar a escola que estava sendo entregue.

De lá para cá, quatro longos meses já passados, a escola esteve abandonada e na situação que você, competentemente, retrata. Caberiam outros muitos comentários. Não é o momento. O assunto está na Justiça.

Tua definição da “administração do nunca antes” está correta e apropriada. A própria administração, todos os dias, apresenta provas que a confirmam. Ressalvadas algumas manifestações dos mesmos atores ou autores atuais, nos anos 1997-2000 (das quais também fui vítima), “nunca antes”, nos 33 (trinta e três) anos vividos em Ubatuba e nas oito administrações que tive a honra de participar, tinha assistido a tamanho desrespeito, às pessoas, aos direitos humanos e ao bom senso. Os cidadãos observam atônitos que dinheiro público, assessoria de comunicação, estrutura da Prefeitura e outros meios são utilizados para difamar, caluniar, denegrir, atingir a honra e a reputação, das pessoas, num total desrespeito a direitos como: “Toda pessoa acusada de ato delituoso é presumida inocente, até que sua culpabilidade seja estabelecida em processo público, no qual todas as garantias necessárias à defesa lhe tenham sido asseguradas” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 11-1). O problema é grave. São eles que acusam, inventam delitos que, mesmo querendo, não poderiam ser cometidos pelas pessoas, que eles acusam, sem a participação de outros agentes, pedem o seqüestro dos bens e divulgam, como se já tivesse sido julgado em última instância e sem direito a recurso, que alguém é criminoso, desonesto, pilantra. Esquecem a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a legislação complementar como, no meu caso, a Lei n° 10.741/03 – Estatuto do Idoso que, no seu artigo 10 determina: “É obrigação do ESTADO... assegurar à pessoa idosa o respeito, a dignidade... a integridade física, psíquica e moral... a preservação da imagem... colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Lamentavelmente é, essa, a “administração do resgate” e do “nunca antes”.

Parabéns pelo assíduo trabalho desenvolvido para alertar a administração dos erros e falhas existentes e pela defesa da honestidade, do respeito às pessoas, à cultura e ao patrimônio de Ubatuba.

Sinceros agradecimentos.

Corsino Aliste Mezquita

Fonte: Ubatuba Víbora.

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