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08/10/2006 - 14h01
Regimento Interno da Câmara e...
Thomas De Carle
 

Prezado editor

Recentemente tentei acessar o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, no sítio eletrônico daquele órgão e, ao clicar, apareceu um aviso informando que ele não estava disponível em razão de sua revisão (?). Ora, revisão, segundo o Dicionário Aurélio, é o ato de rever; pressupõe análise para fins de reforma, retífica ou anulação. Primeiro indago, para que indisponibilizar todo texto do regimento interno da Câmara, meramente por este estar sob revisão? Afinal, é perfeitamente possível revisá-lo, mantendo-o “on-line”, como diriam os britânicos. Esteja todo o texto regimental sob revisão ou não, importante é tê-lo disponível para consulta dos interessados, sejam estes vereadores ou não, eleitores, menores ou anciãos. Porque não informar que certo dispositivo do regimento encontra-se sob revisão e assim que a alteração for publicada no diário oficial do Município, acrescentá-la ao texto. Vale ainda perguntar, se qualquer reforma do regimento interno da Câmara tem de ser feito via projeto de resolução, nos termos do seu artigo 204 e respectivos parágrafos, por qual razão mantê-lo “off-line”? E já que eu estava no endereço virtual daquela casa legislativa, decidi enviar algumas mensagens aos vereadores e em todas as tentativas recebi como resposta do provedor do sítio eletrônico da Câmara o seguinte texto:

“Resposta do Servidor: mxsend.locasite.com.br.
Não foi possível enviar a mensagem para o email do destinatário.
Este é um erro permanente e o envio do email foi cancelado”.

Afinal, o que será que sucede com o centro de processamento de dados do legislativo municipal? Está inoperante ou os nobres edis não desejam mais receber as mensagens eletrônicas enviadas pelos munícipes?

Thomas De Carle
Ubatuba, SP.

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