Luiz, muito oportuna a sua colocação. Além do que existe a insistência de um erro crônico e de simples correção. O município não pode legislar sobre leis, digamos "maiores". Assim, antes de qualquer proposta, por mais bem intencionada que seja, não se pode deixar de respeitar as leis estaduais, federais e a constituição. Portanto, mesmo com lei (municipal) que autorize som assim ou assado, ela (a lei) tem que estar no máximo regulamentando o que já existe sobre o assunto em outras "esferas maiores". Este procedimento, economiza muito tempo e, evita desgastes (políticos e até pessoas) desnecessários. Uma consulta à assessoria jurídica (também) nestas horas é imprescindível. Observação: O e-mail faz referência ao artigo Qual é o som do Jairo? publicado n’O Guaruçá em 10/10/2006.
|